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MP investiga favores de Rangel a Veiga para financiamento da candidatura ao Benfica

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José Sena Goulão / Lusa

O ex-empresário de futebol José Veiga (ao centro)

Segundo acreditam a Judiciária e o Ministério Público, o apoio financeiro de José Veiga à candidatura de Rui Rangel à presidência do Benfica teve como objetivo a obtenção de favores do juiz em processos fiscais a correr contra o empresário.

Segundo sustenta na sua edição deste sábado o jornal Correio da Manhã, o apoio financeiro de José Veiga à candidatura de Rangel visou pagar favores ao magistrado por intervenções do juiz, diretamente ou influenciando colegas, em processos a correr contra o empresário, nomeadamente de caráter fiscal.

O financiamento da campanha é assim considerado crime de corrupção ou tráfico de influências, diz o CM, enquadramento que apanha por branqueamento Fernando Tavares, atual vice-presidente do Benfica e ex-diretor da campanha de Rangel. Tavares é arguido na operação Lex por suspeita de ter ajudado a ‘lavar’ dinheiro para o juiz.

Rui Rangel concorreu em 2012 à presidência do Benfica contra Luís Filipe Vieira, ato eleitoral que resultou reeleição do atual presidente, com 83% dos votos.

O juiz desembargador, então com 54 anos, tinha lançado a candidatura menos de duas semanas antes do ato eleitoral, após o chumbo em Assembleia Geral das contas do exercício anterior do clube, mas o seu discurso de ruptura com uma gestão que considerava ruinosa não convenceu os benfiquistas.

José Veiga foi em 2016 acusado de um alegado esquema de corrupção internacional, no âmbito da operação “Rota do Atlântico”, envolvendo supostos pagamentos de “luvas” em negócios de petróleo em África.

Deputados querem discutir norma que impede prisão preventiva de magistrados

O deputado Filipe Neto Brandão – um dos principais responsáveis na bancada socialista pela pasta da Justiça – verbalizou a sua indignação no Facebook face à continuação da norma que impede a prisão preventiva de magistrados.

Segundo o Diário de Notícias, o parlamentar do PS salientou o contraste entre esta prerrogativa que beneficia as magistraturas e o facto de os deputados (que também são titulares de um órgão de soberania) nada disto beneficiarem. E não porque queira alargá-la aos deputados, mas porque acha que não faz sentido nem para uns nem para outros.

A situação dos deputados, prevista no capítulo das imunidades do respetivo Estatuto, nada tem de parecido com a dos magistrados.

No caso de “fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite seja superior a 3 anos”, a Assembleia tem de obrigatoriamente autorizar o deputado a testemunhar perante a justiça, seja em que condição for, declarante ou arguido. E, na sequência disso, pode evidentemente acontecer uma prisão preventiva.

Foi o que se passou em 2003 com o então deputado do PS Paulo Pedroso, suspeito – e depois nunca acusado – no processo Casa Pia.

Ainda no Facebook, Neto Brandão acrescentaria mais “munições” ao seu argumentário: “Fora de uma situação de flagrante delito, um magistrado não pode ser preso senão com o despacho que designa dia para o seu julgamento”.

Ou seja, “independentemente da gravidade do crime ou até da existência de um qualquer perigo concreto para a recolha ou conservação da prova, permanecerá obrigatoriamente em liberdade até um momento temporal que se situará sempre muito para além da duração do inquérito ou, se houver instrução, mesmo depois de deduzida já acusação contra si”.

Portanto, mesmo que se justifique “plenamente” a “existência de um regime especial nesta matéria quanto a magistrados”, a sua “atual previsão é que se tornou manifestamente anacrónica, o que é, aliás, reconhecido, de há muito, também por muitos magistrados”. Porém, ontem no primeiro dia do congresso dos magistrados do Ministério Pública ouviu-se avisos de que estes querem reforçar a sua autonomia.

Falando ao DN – embora sublinhando fazê-lo a título pessoal, devido à situação de transição na liderança -, o deputado do PSD Carlos Abreu Amorim manifestou-se concordante com a perspetiva expressa pelo deputado do PS.

“A norma tem de ser revista” no sentido de “atenuar direitos especiais que podem ser vistos como privilégios“. Já no CDS e no PCP a perspetiva é esperar para ver: quando as propostas de revisão dos estatutos das magistraturas chegarem ao Parlamento haverá então um pronunciamento.

João Pinto admite pedir revisão de sentença se for provada influência

Em declarações divulgadas no programa Sexta às 9, da RTP1, João Vieira Pinto disse que poderá recorrer da sentença que o obrigou a pagar 508 mil euros, acrescidos de juros, por fuga ao fisco, no âmbito da sua transferência para o Sporting em 2000, enquanto os restantes arguidos, o ex-agente de jogadores José Veiga, o ex-presidente da SAD do Sporting Luís Duque e o ex-administrador da SAD Rui Meireles, foram absolvidos, depois de terem sido condenados em primeira instância.

José Veiga, que mediou a transferência de João Pinto para o Sporting, é suspeito, no âmbito da Operação Lex’ de ter proporcionado vantagens a Rui Rangel para tentar influenciar três processos, um dos quais o que resultou na condenação do agora diretor da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

“Se for provado que houve interferência na decisão do meu processo, naturalmente irei agir com todas as minhas forças e vou pedir a revisão da sentença”, afirmou João Vieira Pinto, a quem, em primeira instância, em setembro de 2012, foi aplicada a pena de um ano de prisão por crime de fraude fiscal, suspensa por igual período, e pagamento de 169 mil euros, por fuga ao pagamento de impostos sobre o prémio de assinatura pelo Sporting, no valor de 4,2 milhões de euros.

Veiga foi então condenado a dois anos e dois meses de prisão por fraude fiscal e a três anos e nove meses por branqueamento de capitais, com o tribunal a declarar pena única suspensa por quatro anos e meio, enquanto Duque e Meireles foram condenados a dois anos de prisão por evasão fiscal, com suspensão por quatro anos e três meses, e cada um condenado a pagar 169 mil euros.

Posteriormente, um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), datado de 18 de julho de 2013 e assinado por Rui Gonçalves e Conceição Gonçalves, absolveu aqueles três arguidos e condenou João Vieira Pinto a ano e meio de prisão por fraude fiscal qualificada, ficando a pena suspensa por quatro anos, mediante o pagamento de uma indemnização de mais de meio milhão de euros.

ZAP // Lusa

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3 Comments

  1. O problema é maior, quando os tentáculos do Juiz se estenderam a outros tribunais de 1ª Instância, um dos casos foi o tribunal trabalho Coimbra, onde uma empresa condenada por actividade criminosa, com sede nas Amoreiras, ao arrepio da lei e falseando os factos probatórios despediu um funcionário com 25 anos de casa, sem realizar as deligências probatórias que o trabalhador tinha requerido.

  2. e para quando investigar donde escorre o dinheiro do bruninho…para comprar todos os anos 20 jogadores e mais alguns ??? para comprar uma equipe de volei outra de futsal… outra de andebol??? comprou um saltador na pre reforma a peso de ouro, e outros aliciados a vulso….. para quando essa investigaçao?. sera que em alvalade ha alguma fonte de petroleo? ou alguma mina de our por tras da baliza de sao patricio? entendo que todas as investigaçoes sao importantes e castigar os que infringem a lei ainda mais importante…. mas infelizmente os mais corruptos ficam sempre fora das investigaçoes…e os mais culpados em portugal sempre se tem safado…… vide, pintinho pio, veja se o sindicalista socialista do couto, veja se o paulinho dos putos,, o banqueiro do rato, o ministro de paris, o soares da pt y figo, o indiano do lulinha, o mfa reformado da telecom……enfim… mais exemplos para que???

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