A proposta socialista foi aprovada e levará a um prolongamento da suspensão da cobrança da comissão até ao final de 2025.
A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, à segunda tentativa, a extensão da suspensão da comissão de amortização antecipada de crédito à habitação com taxa variável, como as associadas à Euribor, até 31 de dezembro de 2025.
A medida, que expirava no final deste mês, gerou controvérsia devido à intenção de alguns bancos de aplicar a comissão a pedidos feitos ainda este ano, mas que só fossem concretizados em janeiro.
A proposta foi apresentada pelo PS após o insucesso em tornar a suspensão definitiva no âmbito do Orçamento do Estado para 2025. Foi aprovada na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública com a abstenção determinante do PSD e o voto contra do Chega, refere o Público.
A proposta aproveitou uma alteração legislativa em curso para transpor regulamentos comunitários, o que o PSD classificou como um “cavalo de Tróia“, criticando a falta de consulta aos restantes grupos parlamentares.
Hugo Carneiro, deputado do PSD, justificou a abstenção pela persistência de taxas Euribor elevadas, mas destacou o desagrado pela ausência de alterações às comissões em empréstimos de taxa fixa, algo incluído numa proposta anterior do PS.
Os socialistas, no entanto, comprometem-se a insistir na suspensão definitiva da comissão de 0,5% para créditos a taxa variável e na redução da comissão de 2% aplicada a contratos de taxa fixa, que consideram excessiva.
A medida tem o apoio do governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, que apontou os benefícios da suspensão na promoção da concorrência entre bancos, permitindo aos mutuários transferirem empréstimos mais facilmente. Contudo, Centeno defendeu uma abordagem diferenciada para créditos a taxa fixa, dada a necessidade de os bancos contratarem instrumentos financeiros para cobrir os contratos.
Entidades como a Deco Proteste alertaram para práticas de alguns bancos que apenas reconhecem a data da amortização, e não a do pedido, como referência para a aplicação da comissão. O Banco de Portugal confirmou esta interpretação, reforçando que a suspensão se aplica à data de reembolso efetivo.