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Há hospitais a cobrar ilegalmente taxas moderadoras nas pequenas cirurgias

Vários hospitais cobram taxas moderadoras em pequenas cirurgias de forma ilegal. A taxa de sete euros está relacionada com uma falha na codificação informática destes atos médicos.

Uma deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitida em abril, mas só agora tornada pública, dá conta de que os utentes têm pagado taxas sobre pequenas cirurgias como se se tratassem de consultas.

Segundo a TSF, esta prática acontece porque no sistema informático de saúde não existe um módulo específico de pequena cirurgia. Então, erradamente, muitos hospitais taxam estas intervenções como “consultas com procedimentos cirúrgicos”. Este engano leva os utentes a pagar sete euros quando, na verdade, deveriam estar isentos dessa cobrança.

Na deliberação, que foi enviada à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que está sob tutela do Ministério da Saúde, a ERS indica que os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os vários hospitais consultados admitem recorrer a esta prática de forma regular e pede que se corrija esta falha.

“Foi considerada oportuna a emissão de uma intervenção regulatória junto da ACSS, que visa acautelar a integração desta lacuna, pondo assim termo à cobrança indevida de uma taxa não prevista e instruindo e clarificando devidamente os prestadores do SNS que reconhecidamente adotam tal prática como ‘um procedimento comum'”, lê-se na nota.

A TSF avança que a investigação da ACSS foi desencadeada pela denúncia de uma utente do Centro Hospitalar do Porto que se queixou depois de ter recebido uma carta cobrando-lhe os tais sete euros após ter sido alvo de uma pequena cirurgia de ambulatório. Foi a partir deste caso que a autoridade descobriu que esta situação é, afinal, muito comum.

As taxas moderadoras foram criadas para que o utente modere a ida aos centros hospitalares por questões consideradas de baixa gravidade – o que não é o caso das pequenas cirurgias, que são agendadas pelos médicos.

A ERS frisa que a lei de 2011, que define concretamente os atos sujeitos a estas taxas, não fala nos casos de pequenas cirurgias, pelo que a cobrança de sete euros é ilegal, “onerando assim o utente com o pagamento de uma taxa moderadora não prevista”.

ZAP //

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