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Governo quer simplificar despedimentos por justa causa. Proposta pode ser inconstitucional

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Miguel A. Lopes / LUSA

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho

Mais uma proposta polémica que consta na revisão da lei laboral: o Governo quer tornar mais simples o despedimento de trabalhadores por justa causa. O objetivo é acabar com a obrigatoriedade de apresentar as provas ou ouvir testemunhas pedidas pelo trabalhador antes do despedimento.

O Executivo propõe que as empresas possam simplificar despedimentos por justa causa, por factos imputáveis ao trabalhador, deixando de apresentar provas pedidas pelo trabalhador ou ouvir testemunhas, durante o processo disciplinar.

Isto aplica-se às empresas com menos de 250 trabalhadores – micro, pequenas e médias empresas. Ou seja, mais de 99% do tecido empresarial.

A notícia é avançada esta terça-feira pelo Jornal de Negócios, que ouviu especialistas que alertam para a inconstitucionalidade desta proposta.

No despedimento por justa causa, o empregador tem de comunicar a intenção de despedir o trabalhador, juntando uma nota de culpa com a descrição dos factos que o justificam. O trabalhador, por sua vez, tem 10 dias úteis para responder, podendo juntar documentos e solicitar que o empregador apresente provas.

Prevê-se depois que o empregador faça as “diligências probatórias” que foram pedidas pelo trabalhador. Como detalha o Negócios, o empregador é obrigado a ouvir três testemunhas por cada facto descrito na nota de culpa e 10 no total. Depois, o empregador tem de apresentar o processo à comissão de trabalhadores ou a um sindicato, que podem emitir um parecer.

Na legislação em vigor, já está previsto que as microempresas estejam dispensadas apenas da comunicação aos representantes dos trabalhadores, mas o resto do processo de instrução – a realização das diligências probatórias exigidas pelo trabalhador e a audição de até 10 testemunhas – aplica-se às empresas com menos de dez trabalhadores.

O Governo propõe agora acabar com o artigo da instrução para as micro, pequenas e médias empresas, permitindo às empresas despedir trabalhadores sem apresentar provas requeridas pelo trabalhador e a ouvir as testemunhas.

Violação do direito de defesa?

Como recorda o Negócios, em 2009, o Governo de José Sócrates também tentou tornar facultativas as diligências probatórias. Mas, na altura, a proposta foi declarada inconstitucional.

O Tribunal Constitucional considerou que a norma que tornava a instrução facultativa violava o artigo que determina que “nos processos de contraordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa”, considerando que a defesa não estava assegurada.

“A nova solução aumenta os riscos de uma decisão disciplinar errada, remetendo para um sucessivo momento judicial, algo que poderia ficar prevenido no processo disciplinar”, cita o matutino.

Ao mesmo jornal, João Leal Amado, professor de Direito do Trabalho da Universidade de Coimbra, explica que, se atualmente o empregador tem de ouvir as testemunhas por ele indicadas, com a nova proposta “só ouve se quiser”.

Isto levanta dúvida. Tendo em conta o acórdão de 2010, o especialista alerta para os riscos de inconstitucionalidade: “As dúvidas vão continuar”, sublinha.

Reintegração pode ser eliminada

Outra das medidas prevista no anteprojeto do Governo (e que também está a levantar dúvidas) é a possibilidade do empregador recusar a reintegração de um trabalhador – mesmo em casos em que o tribunal prova que tenha havido um despedimento ilícito.

Esta possibilidade de o empregador pedir ao tribunal que afaste a reintegração do trabalhador ilegalmente despedido passaria a ser alargado a todas as empresas e a todas as funções.

Atualmente, quando o despedimento é ilícito, o empregador é condenado a indemnizar o trabalhador e a reintegrá-lo na empresa. No caso de microempresas, o empregador poderá passar a pedir ao tribunal que exclua a reintegração, substituindo-a por uma indemnização mais alta, “com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa”.

Agora, esta possibilidade é alargada a todas as empresas, independente da dimensão.

Mais uma vez, João Leal Amado considera que em causa está uma medida “simbólica” e de “poder”, com riscos de inconstitucionalidade. “É subverter por completo o sistema”, considera.

ZAP //

17 Comments

  1. Tem sido feita muita propaganda relativamente às alterações na lei da amamentação e uma abordagem constante por parte da comunicação social sobre esse assunto, mas isso trata-se de um esquema criado pelo XXV Governo liberal/maçónico liderado pelo Sr.º Primeiro-Ministro, Luís Esteves, com o objectivo de desviar as atenções dos Portugueses em relação às medidas anti-trabalho, criminosas, inconstitucionais, e ilegais, lançadas por esse Executivo.

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    • Sob a liderança visionária do Primeiro-Ministro Luís Esteves, Portugal está a trilhar um caminho de modernização, crescimento económico e maior equidade social. O XXV Governo tem demonstrado uma capacidade excecional para implementar reformas necessárias, muitas vezes adiadas por falta de coragem política, sempre com um compromisso inabalável com o futuro do país.
      Enquanto forças retrógradas tentam paralisar o país com críticas infundadas, Luís Esteves e a sua equipa provam, todos os dias, que é possível governar com coragem e sensibilidade. As mudanças em curso estão a preparar Portugal para um futuro mais próspero e justo.
      Obrigado, Sr. Primeiro-Ministro, por colocar o país no rumo certo!

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      • Ilustre, vivemos em realidades – países diferentes.
        ajudar quem já é poderoso, deve ser fácil. Já quem mais precisa, isso
        só está ao alcance de poucos, quem tem coragem de enfrentar poderosos
        é só para quem tem coragem de mudar.
        Mas o Luís ganhou as eleições logo, alguém votou nele. Nele e em quem o
        acompanha com “reformas deste conteúdo (?). Agora, aguentem-se.

      • Em que pais o Sr. está a viver? Não deve ser no mesmo que eu. Eu estou a viver em Portugal.
        A saúde está de rastos, pois nunca esteve tão mal.
        A habitação é o que se vê.
        A economia está no fundo.
        A inflação constantemente a subir, conforme se vê.
        Falácias manobras feitas com o IRS. Somente no ano que vem o cidadão vai ter noção do quanto foi enganado e não vai saber onde vai ter de ir buscar o dinheiro para pagar o valor que tem devido.
        Um governo de malabarismos e falsas promessas para quem anda iludido.
        Gostava de saber a quem, nas classes baixa e média, este governo tem ajudado?
        Triste o cordeiro que caminha para o altar do sacrifício mas não o sabe!…

  2. Ou seja, como já se pode despedir com justa causa, o governo agora quer despedir sem que tenha sido feita prova da justa causa. Por outras palavras, quer-se despedir sem justa causa. Grande governo! Que pode contar com os fascistas e com os liberais…

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    • Parece-me que li que o governo de direita de Sócrates tentou o mesmo por isso tem toda a razão são políticas de direita . Esta é uma política de um governo de direita democrática e não corrupta já o governo de Sócrates deixo para si definir o seu querido governo de esquerda de Sócrates

  3. «O objetivo é acabar com a obrigatoriedade de apresentar as provas ou ouvir testemunhas pedidas pelo trabalhador antes do despedimento.»

    «Outra das medidas prevista… é a possibilidade do empregador recusar a reintegração de um trabalhador – mesmo em casos em que o tribunal prova que tenha havido um despedimento ilícito.»

    Palavras para quê? LOL

    E é esta a diferença em PS e PSD.

    Ambos são maus. Governam mal e produzem frequentemente medidas ou legislação desiquilibrada. Num mundo ideal, nenhum deles deveria ser poder. Mas se me forçarem a escolher, escolheria PS. Prefiro o meramente mau do PS ao mau E potencialmente perigoso do PSD!

  4. Se uma empresa pretende despedir por justa causa um funcionário é porque esse funcionário é um mau trabalhador, é justo que a empresa o possa fazer, porque uma empresa é para dar lucro e não é Função Pública. É por isto que muitas empresas recorrem ao despedimento coletivo e aí já não é inconstitucional.

    • Concordo, se um funcionário é um mau trabalhador é justo que a empresa o possa despedir.
      Mas o despedimento para ser justo deve ser justificado e o trabalhador tem de ter o direito de apresentar defesa contestando o despedimento, não podemos liberalizar o despedimento.
      Sabemos que há empresas (patrões) que se tiverem a liberdade de despedimento os vão fazer sempre que lhes interesse.
      Um funcionário deve ser despedido porque é um mau funcionário no plano profissional e não porque não agrada à entidade patronal.
      Uma entidade patronal séria não se importa de ter de apresentar provas sobre um mau profissional.
      Esta alteração à Lei é mais uma mostra de incompetência de mais uma Ministra, ou então um interesse obscuro da mesma Ministra.

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