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Governo quer simplificar despedimentos por justa causa. Proposta pode ser inconstitucional

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Miguel A. Lopes / LUSA

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho

Mais uma proposta polémica que consta na revisão da lei laboral: o Governo quer tornar mais simples o despedimento de trabalhadores por justa causa. O objetivo é acabar com a obrigatoriedade de apresentar as provas ou ouvir testemunhas pedidas pelo trabalhador antes do despedimento.

O Executivo propõe que as empresas possam simplificar despedimentos por justa causa, por factos imputáveis ao trabalhador, deixando de apresentar provas pedidas pelo trabalhador ou ouvir testemunhas, durante o processo disciplinar.

Isto aplica-se às empresas com menos de 250 trabalhadores – micro, pequenas e médias empresas. Ou seja, mais de 99% do tecido empresarial.

A notícia é avançada esta terça-feira pelo Jornal de Negócios, que ouviu especialistas que alertam para a inconstitucionalidade desta proposta.

No despedimento por justa causa, o empregador tem de comunicar a intenção de despedir o trabalhador, juntando uma nota de culpa com a descrição dos factos que o justificam. O trabalhador, por sua vez, tem 10 dias úteis para responder, podendo juntar documentos e solicitar que o empregador apresente provas.

Prevê-se depois que o empregador faça as “diligências probatórias” que foram pedidas pelo trabalhador. Como detalha o Negócios, o empregador é obrigado a ouvir três testemunhas por cada facto descrito na nota de culpa e 10 no total. Depois, o empregador tem de apresentar o processo à comissão de trabalhadores ou a um sindicato, que podem emitir um parecer.

Na legislação em vigor, já está previsto que as microempresas estejam dispensadas apenas da comunicação aos representantes dos trabalhadores, mas o resto do processo de instrução – a realização das diligências probatórias exigidas pelo trabalhador e a audição de até 10 testemunhas – aplica-se às empresas com menos de dez trabalhadores.

O Governo propõe agora acabar com o artigo da instrução para as micro, pequenas e médias empresas, permitindo às empresas despedir trabalhadores sem apresentar provas requeridas pelo trabalhador e a ouvir as testemunhas.

Violação do direito de defesa?

Como recorda o Negócios, em 2009, o Governo de José Sócrates também tentou tornar facultativas as diligências probatórias. Mas, na altura, a proposta foi declarada inconstitucional.

O Tribunal Constitucional considerou que a norma que tornava a instrução facultativa violava o artigo que determina que “nos processos de contraordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa”, considerando que a defesa não estava assegurada.

“A nova solução aumenta os riscos de uma decisão disciplinar errada, remetendo para um sucessivo momento judicial, algo que poderia ficar prevenido no processo disciplinar”, cita o matutino.

Ao mesmo jornal, João Leal Amado, professor de Direito do Trabalho da Universidade de Coimbra, explica que, se atualmente o empregador tem de ouvir as testemunhas por ele indicadas, com a nova proposta “só ouve se quiser”.

Isto levanta dúvida. Tendo em conta o acórdão de 2010, o especialista alerta para os riscos de inconstitucionalidade: “As dúvidas vão continuar”, sublinha.

Reintegração pode ser eliminada

Outra das medidas prevista no anteprojeto do Governo (e que também está a levantar dúvidas) é a possibilidade do empregador recusar a reintegração de um trabalhador – mesmo em casos em que o tribunal prova que tenha havido um despedimento ilícito.

Esta possibilidade de o empregador pedir ao tribunal que afaste a reintegração do trabalhador ilegalmente despedido passaria a ser alargado a todas as empresas e a todas as funções.

Atualmente, quando o despedimento é ilícito, o empregador é condenado a indemnizar o trabalhador e a reintegrá-lo na empresa. No caso de microempresas, o empregador poderá passar a pedir ao tribunal que exclua a reintegração, substituindo-a por uma indemnização mais alta, “com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa”.

Agora, esta possibilidade é alargada a todas as empresas, independente da dimensão.

Mais uma vez, João Leal Amado considera que em causa está uma medida “simbólica” e de “poder”, com riscos de inconstitucionalidade. “É subverter por completo o sistema”, considera.

ZAP //

1 Comment

  1. Tem sido feita muita propaganda relativamente às alterações na lei da amamentação e uma abordagem constante por parte da comunicação social sobre esse assunto, mas isso trata-se de um esquema criado pelo XXV Governo liberal/maçónico liderado pelo Sr.º Primeiro-Ministro, Luís Esteves, com o objectivo de desviar as atenções dos Portugueses em relação às medidas anti-trabalho, criminosas, inconstitucionais, e ilegais, lançadas por esse Executivo.

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