Miguel A. Lopes / LUSA

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho
Mais uma proposta polémica que consta na revisão da lei laboral: o Governo quer tornar mais simples o despedimento de trabalhadores por justa causa. O objetivo é acabar com a obrigatoriedade de apresentar as provas ou ouvir testemunhas pedidas pelo trabalhador antes do despedimento.
O Executivo propõe que as empresas possam simplificar despedimentos por justa causa, por factos imputáveis ao trabalhador, deixando de apresentar provas pedidas pelo trabalhador ou ouvir testemunhas, durante o processo disciplinar.
Isto aplica-se às empresas com menos de 250 trabalhadores – micro, pequenas e médias empresas. Ou seja, mais de 99% do tecido empresarial.
A notícia é avançada esta terça-feira pelo Jornal de Negócios, que ouviu especialistas que alertam para a inconstitucionalidade desta proposta.
No despedimento por justa causa, o empregador tem de comunicar a intenção de despedir o trabalhador, juntando uma nota de culpa com a descrição dos factos que o justificam. O trabalhador, por sua vez, tem 10 dias úteis para responder, podendo juntar documentos e solicitar que o empregador apresente provas.
Prevê-se depois que o empregador faça as “diligências probatórias” que foram pedidas pelo trabalhador. Como detalha o Negócios, o empregador é obrigado a ouvir três testemunhas por cada facto descrito na nota de culpa e 10 no total. Depois, o empregador tem de apresentar o processo à comissão de trabalhadores ou a um sindicato, que podem emitir um parecer.
Na legislação em vigor, já está previsto que as microempresas estejam dispensadas apenas da comunicação aos representantes dos trabalhadores, mas o resto do processo de instrução – a realização das diligências probatórias exigidas pelo trabalhador e a audição de até 10 testemunhas – aplica-se às empresas com menos de dez trabalhadores.
O Governo propõe agora acabar com o artigo da instrução para as micro, pequenas e médias empresas, permitindo às empresas despedir trabalhadores sem apresentar provas requeridas pelo trabalhador e a ouvir as testemunhas.
Violação do direito de defesa?
Como recorda o Negócios, em 2009, o Governo de José Sócrates também tentou tornar facultativas as diligências probatórias. Mas, na altura, a proposta foi declarada inconstitucional.
O Tribunal Constitucional considerou que a norma que tornava a instrução facultativa violava o artigo que determina que “nos processos de contraordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa”, considerando que a defesa não estava assegurada.
“A nova solução aumenta os riscos de uma decisão disciplinar errada, remetendo para um sucessivo momento judicial, algo que poderia ficar prevenido no processo disciplinar”, cita o matutino.
Ao mesmo jornal, João Leal Amado, professor de Direito do Trabalho da Universidade de Coimbra, explica que, se atualmente o empregador tem de ouvir as testemunhas por ele indicadas, com a nova proposta “só ouve se quiser”.
Isto levanta dúvida. Tendo em conta o acórdão de 2010, o especialista alerta para os riscos de inconstitucionalidade: “As dúvidas vão continuar”, sublinha.
Reintegração pode ser eliminada
Outra das medidas prevista no anteprojeto do Governo (e que também está a levantar dúvidas) é a possibilidade do empregador recusar a reintegração de um trabalhador – mesmo em casos em que o tribunal prova que tenha havido um despedimento ilícito.
Esta possibilidade de o empregador pedir ao tribunal que afaste a reintegração do trabalhador ilegalmente despedido passaria a ser alargado a todas as empresas e a todas as funções.
Atualmente, quando o despedimento é ilícito, o empregador é condenado a indemnizar o trabalhador e a reintegrá-lo na empresa. No caso de microempresas, o empregador poderá passar a pedir ao tribunal que exclua a reintegração, substituindo-a por uma indemnização mais alta, “com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa”.
Agora, esta possibilidade é alargada a todas as empresas, independente da dimensão.
Mais uma vez, João Leal Amado considera que em causa está uma medida “simbólica” e de “poder”, com riscos de inconstitucionalidade. “É subverter por completo o sistema”, considera.
Tem sido feita muita propaganda relativamente às alterações na lei da amamentação e uma abordagem constante por parte da comunicação social sobre esse assunto, mas isso trata-se de um esquema criado pelo XXV Governo liberal/maçónico liderado pelo Sr.º Primeiro-Ministro, Luís Esteves, com o objectivo de desviar as atenções dos Portugueses em relação às medidas anti-trabalho, criminosas, inconstitucionais, e ilegais, lançadas por esse Executivo.
Sob a liderança visionária do Primeiro-Ministro Luís Esteves, Portugal está a trilhar um caminho de modernização, crescimento económico e maior equidade social. O XXV Governo tem demonstrado uma capacidade excecional para implementar reformas necessárias, muitas vezes adiadas por falta de coragem política, sempre com um compromisso inabalável com o futuro do país.
Enquanto forças retrógradas tentam paralisar o país com críticas infundadas, Luís Esteves e a sua equipa provam, todos os dias, que é possível governar com coragem e sensibilidade. As mudanças em curso estão a preparar Portugal para um futuro mais próspero e justo.
Obrigado, Sr. Primeiro-Ministro, por colocar o país no rumo certo!
Ilustre, vivemos em realidades – países diferentes.
ajudar quem já é poderoso, deve ser fácil. Já quem mais precisa, isso
só está ao alcance de poucos, quem tem coragem de enfrentar poderosos
é só para quem tem coragem de mudar.
Mas o Luís ganhou as eleições logo, alguém votou nele. Nele e em quem o
acompanha com “reformas deste conteúdo (?). Agora, aguentem-se.
Os cães ladram e a caravana passa!
Em que pais o Sr. está a viver? Não deve ser no mesmo que eu. Eu estou a viver em Portugal.
A saúde está de rastos, pois nunca esteve tão mal.
A habitação é o que se vê.
A economia está no fundo.
A inflação constantemente a subir, conforme se vê.
Falácias manobras feitas com o IRS. Somente no ano que vem o cidadão vai ter noção do quanto foi enganado e não vai saber onde vai ter de ir buscar o dinheiro para pagar o valor que tem devido.
Um governo de malabarismos e falsas promessas para quem anda iludido.
Gostava de saber a quem, nas classes baixa e média, este governo tem ajudado?
Triste o cordeiro que caminha para o altar do sacrifício mas não o sabe!…
Ou seja, como já se pode despedir com justa causa, o governo agora quer despedir sem que tenha sido feita prova da justa causa. Por outras palavras, quer-se despedir sem justa causa. Grande governo! Que pode contar com os fascistas e com os liberais…
Cá está o professoreco comunista a mandar postas de pescada.
Mais do mesmo. Medidas de direita. Tudo em conformidade com o governo que os portugueses elegeram.
Parece-me que li que o governo de direita de Sócrates tentou o mesmo por isso tem toda a razão são políticas de direita . Esta é uma política de um governo de direita democrática e não corrupta já o governo de Sócrates deixo para si definir o seu querido governo de esquerda de Sócrates
Estás contra o povo? Mas não é o povo quem mais ordena? Ainda não te passou a azia?
Desprezo.
Se chumbar vão dizer que a culpa é da esquerda…mas os meninos do Chega nisso andam caladinhos…é uma palhaçada!!!
«O objetivo é acabar com a obrigatoriedade de apresentar as provas ou ouvir testemunhas pedidas pelo trabalhador antes do despedimento.»
«Outra das medidas prevista… é a possibilidade do empregador recusar a reintegração de um trabalhador – mesmo em casos em que o tribunal prova que tenha havido um despedimento ilícito.»
Palavras para quê? LOL
E é esta a diferença em PS e PSD.
Ambos são maus. Governam mal e produzem frequentemente medidas ou legislação desiquilibrada. Num mundo ideal, nenhum deles deveria ser poder. Mas se me forçarem a escolher, escolheria PS. Prefiro o meramente mau do PS ao mau E potencialmente perigoso do PSD!
O objetivo é acabar com os malandros que pouco fazem e só pensam no recibo de fim do mês.
Se uma empresa pretende despedir por justa causa um funcionário é porque esse funcionário é um mau trabalhador, é justo que a empresa o possa fazer, porque uma empresa é para dar lucro e não é Função Pública. É por isto que muitas empresas recorrem ao despedimento coletivo e aí já não é inconstitucional.
Concordo, se um funcionário é um mau trabalhador é justo que a empresa o possa despedir.
Mas o despedimento para ser justo deve ser justificado e o trabalhador tem de ter o direito de apresentar defesa contestando o despedimento, não podemos liberalizar o despedimento.
Sabemos que há empresas (patrões) que se tiverem a liberdade de despedimento os vão fazer sempre que lhes interesse.
Um funcionário deve ser despedido porque é um mau funcionário no plano profissional e não porque não agrada à entidade patronal.
Uma entidade patronal séria não se importa de ter de apresentar provas sobre um mau profissional.
Esta alteração à Lei é mais uma mostra de incompetência de mais uma Ministra, ou então um interesse obscuro da mesma Ministra.
Esses parasitas malandros pensam que estão na função pública. Rua com eles. Que trabalhem.