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Governo proíbe deslocações rodoviárias no fim de semana da Páscoa

Mário Cruz / Lusa

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

O Ministério da Administração Interna (MAI) anunciou esta sexta-feira, em comunicado, “que não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana” e ao longo do período da Páscoa.

“O Ministro da Administração Interna deu esta sexta-feira orientações às Forças de Segurança para intensificarem a fiscalização rodoviária durante o fim de semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direção ao Algarve”, pode ler-se no comunicado enviado às redações.

“Nesse sentido, o Ministro da Administração Interna apela a todos os portugueses para permaneçam em casa, limitando as viagens ao estritamente necessário“, lê-se ainda na nota divulgada.

“Uma vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses, não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana”, diz o Ministério da Administração Interna. Segundo o Jornal de Notícias, o documento resulta da terceira reunião da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência.

Apenas “cidadãos que o façam ao abrigo das exceções previstas no Dever Geral de Recolhimento” é que estão autorizados a circular durante este período, escreve o Público.

Estão englobados cidadãos que se desloquem nas seguintes situações:

  • Aquisição de bens e serviços;
  • Deslocação para atividades profissionais ou equiparadas;
  • Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;
  • Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
  • Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
  • Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;
  • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
  • Deslocações de curta duração para atividade física (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;
  • Deslocações para ações de voluntariado social;
  • Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Portugal, em estado de emergência até à próxima quinta-feira, regista 76 mortes e 4.268 infeções, segundo o balanço feito hoje pela DGS.

Das pessoas infetadas, 354 estão internadas, 71 das quais em unidades de cuidados intensivos hospitalares, havendo 43 doentes que já recuperaram desde que a covid-19 foi confirmada no país, em 2 de março.

ZAP //

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