O Governo recuou na sua posição e, agora, isentou de Taxa Social Única (TSU) todas as empresas que estejam em regime de lay-off – mesmo aquelas que paguem acima do limite ou que estejam a reduzir horários.
O regime de lay-off simplificado prevê que os trabalhadores recebam dois terços do salário – a Segurança Social suporta 70% e o empregador 30%.
No entanto, algumas empresas decidiram pagar aos seus funcionários a totalidade do salário. A situação levou o Governo a alertar para a necessidade de serem cobradas contribuições sobre o excesso.
Agora, de acordo com o Jornal de Negócios, o Governo voltou atrás. Segundo fonte oficial do Ministério da Segurança Social, ouvida pelo mesmo jornal, todas as empresas abrangidas pelo lay-off terão isenção total do pagamento da Taxa Social Única (TSU) – ou seja, mesmo aquelas que paguem acima do limite ou que estejam a reduzir horários.
Segundo o Jornal de Negócios, os empregadores abrangidos “têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência das mesmas”.
A discussão surge porque basta que a empresa faça uma pequeníssima redução de horário para poder poupar tudo o que pagaria à Segurança Social.
O regime de lay-off simplificado foi criado na sequência da entrada do país em estado de emergência por causa da pandemia de covid-19, de forma a evitar despedimentos.
Até agora, mais de 100 mil empresas aderiram ao regime de lay-off.
Coronavírus / Covid-19
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