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Governo garante que não há cortes nos benefícios da ADSE

Os ministérios das Finanças e da Saúde esclareceram que o diploma que entrou em vigor a 1 de janeiro não traz qualquer alteração aos benefícios da ADSE face ao observado nos últimos anos.

Num comunicado conjunto, os ministérios tutelados por Mário Centeno e Marta Temido sublinham que o diploma em causa vem “apenas expressar o que já era habitualmente publicado em Leis de Orçamento do Estado, passando agora a estar previsto em legislação própria, que clarifica as responsabilidades do SNS [Serviço Nacional de Saúde] e da ADSE”.

O Correio da Manhã escreveu na sua edição desta segunda-feira que os beneficiários que se dirijam a hospitais privados sem acordo com a ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários e reformados da administração pública, vão pagar mais por medicamentos e dispositivos médicos. A notícia cita o decreto-lei 124/2018, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Os ministérios das Finanças e da Saúde esclarecem contudo que o diploma em causa “mantém as regras, ou seja, são suportados pelo SNS os medicamentos prescritos ou dispensados a beneficiários de subsistemas públicos como a ADSE, SAD e ADM no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (que engloba os estabelecimentos do SNS e por ele convencionados), o que já acontece desde 2010”.

Relativamente à exceção que é referida na notícia do matutino, o Governo acentua que “previne apenas situações em que uma entidade que é convencionada do SNS é, em simultâneo, convencionada da ADSE, altura em que a responsabilidade financeira pela comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos é desta última”.

Neste contexto, lembra que desde 2013 que a ADSE deixou de comparticipar medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácia de rua “sendo também da responsabilidade do SNS”, situação que se mantém com o citado decreto-lei.

A ADSE “continua a comparticipar os medicamentos dispensados em ambiente hospitalar privado em caso de procedimento cirúrgico, internamento médico-cirúrgico, tratamento oncológico ou atendimento médico permanente” é ainda referido.

// Lusa

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