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Governo descongela reformas antecipadas no privado a partir de 2015

istevenxue / Flickr

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O Governo vai descongelar os pedidos de reforma antecipados no setor privado a partir de 2015, segundo um documento de Bruxelas, que alerta que isso “aumenta as pressões orçamentais” para o próximo ano.

“As autoridades [portuguesas] confirmaram que a suspensão das reformas antecipadas vai ser levantada a partir de 2015, aumentando as pressões orçamentais na despesa com pensões no próximo ano”, lê-se num relatório da Comissão Europeia sobre o programa de ajustamento de Portugal (2011-2014), hoje conhecido.

No documento, que foi preparado pela Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão Europeia, lê-se ainda que as medidas de consolidação temporárias que foram adotadas durante o período do programa “têm de ser substituídas por medidas estruturais duradouras“.

Bruxelas calcula que estas medidas de natureza temporária ascendam a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2014, destacando que, entre essas medidas estão os cortes nos salários da função pública, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) sobre as pensões, a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS e a suspensão das reformas antecipadas no setor privado, introduzida em 2012.

“Não foi dada indicação de planos em relação às restantes medidas temporárias”, escrevem os autores do documento.

Quanto à reversão dos cortes salariais que o Executivo anunciou no Documento de Estratégia Orçamental (DEO), e que deveriam ocorrer ao longo de cinco anos, a Comissão refere que “o Governo não apresentou qualquer medida alternativa ou possíveis caminhos para conter a fatura salarial no médio prazo”.

Em agosto, os juízes do Palácio Ratton consideraram constitucional a reintrodução dos cortes salariais entre os 3,5% e os 10% nos salários do setor público acima dos 1.500 euros em 2014 e 2015, mas declararam inconstitucionais os referentes aos anos de 2016 a 2018.

Quanto às pensões, Bruxelas sublinha que “os planos para a reforma estrutural das pensões têm de ser reformulados”, tendo em conta as decisões do Tribunal Constitucional, que inviabilizou a medida que substituía a CES, a chamada Contribuição de Sustentabilidade.

“Em qualquer caso, a substituição de medidas transitórias por medidas estruturais devem ser consistente com os objetivos orçamentais e com os compromissos de médio prazo ao abrigo do enquadramento orçamental da União Europeia”, reiteram os técnicos de Bruxelas.

/Lusa

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