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Fisco pode ter que devolver 187 milhões de euros da receita do “perdão fiscal”

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Olivier Hoslet / EPA

A Autoridade Tributária arrecadou mais de 444 milhões de euros com o “perdão fiscal” em 2016, mas uma parte dessa verba está a ser contestada nos tribunais. O Estado arrisca, assim, ter que devolver 187 milhões de euros.

A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios e tem por base um parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2016, que foi divulgado esta segunda-feira.

Segundo este parecer, o “perdão fiscal” de 2016, o chamado Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), rendeu aos cofres do Fisco mais de 444 milhões de euros. Dez grandes contribuintes pagaram 45% do total, ou seja, 199 milhões de euros, segundo o Negócios.

Ora, destes 199 milhões, 187 milhões são contestados em tribunal, frisa o mesmo jornal, sem revelar o nome dos grandes contribuintes envolvidos. Se o Estado perder, terá que devolver esta verba acrescida de juros.

O parecer do Tribunal de Contas também revela que, devido aos benefícios concedidos no âmbito do PERES, o Estado perdeu cerca de 155 milhões de euros em receitas fiscais.

O PERES foi um instrumento usado pelo Ministério das Finanças para arrecadar receitas extraordinárias e, assim, baixar o valor do défice.

ZAP //

10 Comments

  1. O Quêêê?.. Não percebo nada desta notícia. Então o estado oferece uma determinada percentagem de perdão fiscal a quem pagar até uma dada data. As pessoas pagam. O estado recebe essa percentagem do que as pessoas deviam e dá a dívida como paga. Um gesto de generosidade e de amnistia.

    E agora o tribunal diz que o Estado ainda tem de devolver? Ou está tudo doido, ou isto está mal explicado, ou eu li mal.

    • Leu mal. Leia novamente. Se ainda assim não perceber, volte a ler. Por último e se mesmo assim não perceber procure fazer tudo de novo mas desta feita com os olhos abertos.

      • Caro PPZ, porque a minha idade já não me permite desenvolver raciocínios profundos, e os meus olhos, por mais rasgados que estejam já vêm mal, agradeço a sua ajuda. Explique, mas sem complicar.

        Então o fisco perdeu/deu, de mão beijada 155 milhões, e por causa desse seu gesto de boa vontade sujeita-se a ter de devolver aos caloteiros 187 milhões do todo que conseguiu receber?

      • Não se preocupe, Sérgio. O PPZ é daqueles iluminados que ainda escurecem mais a escuridão. Manda ler melhor em vez de explicar o que os outros não conseguem ver é típico daqueles para quem chamar cegos aos outros é mais importante do que ser capaz de ver.

        Veja lá se ele por acaso foi capaz de explicar aquilo que ele disse que era tão óbvio e que só eu é que não percebia por não “abrir os olhos”. Claro que não, porque ele próprio não tem uma explicação inteligível. Simplesmente acha que tem piada discordar por que sim, ou porque não gosta do PS, coisa que eu me estou nas tintas, porque nem gosto nem deixo de gostar: Só olho às pessoas individualmente, ao seu caracter e à sua competência… E nesse aspecto Centeno merece todo o meu respeito.

  2. Também para mim, como para o comentador MMQ, tudo isto não passa de uma charada. Talvez não entenda só por ignorância minha. Alguém pode explicar de-va-ga-ri-nho? Agradeço.

    • Resumindo, parece que neste país ser caloteiro é que vale a pena.
      Provavelmente o PERES foi desenhado principalmente para servir aos 10 grandes devedores que agora reclamam o dinheiro de volta, talvez a coisa já estivesse toda combinada desde o inicio, mas alguém descobriu a jogada e colocou nas notícias.
      Já agora, o perdão de 155 milhões, pela percentagem da dívida cobrada, significa que já devem ter sido perdoados aos mesmos 10 grandes devedores cerca de 70 milhões. Agora preparam-se para reaver o resto e ficar com a cara limpa, enquanto todos nós penamos para empurrar este país para a frente.
      P.S. Tenho mesmo curiosidade em saber quem são os 10 grandes devedores.

  3. É muito simples. Os devedores aceleraram o pagamento para poder beneficiar do perdão parcial. No entanto, esse pagamento não implica necessariamente o reconhecimento da totalidade dos montantes em dívida que poderiam estar a ser disputados ou que o foram posteriormente. E isso pode acontecer naturalmente. O Estado diz que há um valor em dívida mas pode não estar correto nessa sua apreciação. E não são poucas as vezes em que está efetivamente errado. O pagamento célere de modo a aproveitar o perdão parcial, não implica o reconhecimento do montante em dívida. Mas permite uma coisa: mesmo que se perca a ação contra o Estado em tribunal, a poupança do pagamento antecipado inerente ao perdão de parte da dívida nunca se perde.

    • Há uma coisa que você não está a contemplar correctamente, PPZ. Se parte do Estado a fixação do montante em dívida e se o Estado propõe o perdão fiscal com o pagamento de 50% da dívida… Então ao pagar, a pessoa (individual ou colectiva) está a concordar implicitamente que o valor é esse. É como dizer “ok aqui está então o pagamento de 50% da dívida para me ser então perdoado o restante” – sendo assim vir depois disputar o montante da dívida fiscal não faz ponta de sentido.

      • O seu raciocicio não está correcto. A lei, Lei Geral Tributária e ajurisprudencia já reconhece à muitos anos que o pagamento não faz perder o direito a contestar a dívida. O facto de pagar não quer dizer, de todo, que esteja de acordo com a suposta dívida. Ao pagar, evita um processo executivo, com necessidade de prestação de uma ganatia bancária, por exemplo, com os custos das comissões bancárias ou então, poder ser confrontado com uma penhora. Ao pagar, também evita a contagem de juros de mora, que actualmente, não têm limite temporal, num processo que pode demorar anos num tribunal.

      • Compreendo o que diz e faz todo o sentido. O problema é que todos sabemos que para a cidadania em geral (esqueçamos agora o poder corporativo), uma vez estando o dinheiro do lado da DGCI, é puro lirismo achar que alguma vez conseguiremos disputar a dívida. Existe uma figura contabilística nas finanças chamada “encaixe financeiro”, que significa que quando por exemplo eu me engano (ou sou enganado) a pagar e pago a mais, a DGCI cala-se bem caladinha e dá o dinheiro como adquirido. Nem sequer contempla a possibilidade de o devolver a menos que haja reclamação!.. Depois quando a reclamação vem, na melhor das hipóteses dizem que será descontado em pagamentos futuros. Mas o dinheiro já não sai de lá!.. É o dito “encaixe financeiro”.

        Com uma Filosofia destas, quem é que paga primeiro e reclama depois? Eu por exemplo quando me mandaram pagar um selo de um automóvel que já não era meu… Claro que reclamei primeiro. Não fui pagar pra reclamar depois! Claro que me deram razão. Se as pessoas tiverem mesmo a certeza absoluta de que o erro foi da parte das finanças, acho um absurdo pagar primeiro e como tal, acho ainda mais absurdo estarem agora a dizer que o Estado tem de devolver a totalidade do que recebeu desses tais 10 poderosos. Era como se no fundo tudo o que eles pagaram fosse erro e como se no fundo eles nunca tivessem devido nada. E nesse caso, acha que eles alguma vez teríam pago? Claro que aqui há jogada… Essa malta quando não leva o guito todo para off-shore, cá dentro também não gosta de pagar impostos.

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