Fisco perdoou a empresa de transportes 8 milhões em 1.400 multas de portagens

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Uma empresa nacional de transportes viu extintas 1.440 contraordenações por alegada falta de pagamento em portagens através da Via Verde, num valor que poderia superar oito milhões e meio de euros, disse hoje um advogado da firma.

Os números envolvidos no âmbito das contraordenações ascendiam a um máximo de 8.576.170 euros e um mínimo de 428.808,50 euros, de acordo com o resumo do processo facultado à agência Lusa, num caso que ficou resolvido entre o Serviço de Finanças e a Via Verde sem recurso a tribunais e que poderá constituir um precedente para empresas em situação idêntica ou similar.

Foram as próprias Finanças que fizeram a decisão“, disseram à Lusa fonte do escritório de advogados que representa a transportadora, frisando que a contestação do processo implicou a apresentação de 1.440 defesas, uma por cada contraordenação contraída pela empresa entre 2011 e 2013.

A empresa de transportes encontrava-se, desde 2012, em Processo Especial de Revitalização (PER), um instrumento que “alterou o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, afeiçoando-o às necessidades económicas vividas em Portugal”, de acordo com um documento de consulta providenciado pela Direção-Geral da Política de Justiça no âmbito do Programa Revitalizar, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros em fevereiro do mesmo ano.

“É sempre a concessionária, a Via Verde, que tem a última palavra“, explicou à Lusa Nuno Oliveira Santos, da sociedade de advogados Sá Miranda & Associados, que defendeu a transportadora, esclarecendo que “só depois é que as Finanças decidem em conformidade”.

“Que se saiba, nunca houve uma decisão assim“, avançou o advogado.

Os argumentos utilizados para a impugnação das contraordenações prenderam-se sobretudo com o processo de revitalização da transportadora, que prevê que “todos os créditos existentes sobre a empresa devem ser sujeitos a essa medida”, sendo que “tanto as Finanças como a concessionária foram notificadas para participar no PER e não o fizeram”, esclareceu Nuno Oliveira Santos.

Colocou-se, assim, em causa a legitimidade de a Via Verde reclamar o montante das coimas, “passados dois anos da aprovação do PER sem a participação da concessionária”, que na altura não as reclamou.

“A Via Verde deu razão à cliente e o Serviço de Finanças que havia instaurado os 1.440 processos notificou-a da sua extinção”, lê-se no resumo do processo.

Os representantes legais da empresa de transportes sediada em Lisboa ressalvam, contudo, que “cada caso é um caso“, pelo que não será necessariamente de concluir que qualquer empresa em processo de recuperação possa reclamar a isenção do pagamento de contraordenações rodoviárias ou de qualquer outra espécie.

Pode, contudo, retirar-se ilações desta extinção de contraordenações rodoviárias, o que para o advogado resume-se à ideia de que “nunca se deve nada fazer”, ou seja, deve agir-se antes de notificações das penhoras.

“Quanto mais cedo as coisas são atacadas, mais fácil é obter vencimento”, concluiu.

/Lusa

8 Comments

  1. Os chulos das portagens e finanças jamais iriam perdoar tal valor e ainda mais uma empresa em revitalização q esta com pescoço a forca…empresa com ligações políticas. ..

  2. É favor mudar o título da notícia pois o fisco não perdoou nada e VIA verde deu razão à cliente e portanto deixou de haver lugar á cobrança de qualquer coisa que fosse.
    Um título deste jaez é tendencioso e manipulador aliás como quase todas as notícias dadas pelos mídia nacionais, que em vez de informarem, manipulam…

    • Lençois da prostituição do 5º Poder

      1- Alvo – Geralmente estratos do povo de crivo largo’ tipo ‘big brother’ (porque vende) ou crivo não menos largo mas restringido por “palas de nora” (“Consciência” de grupos).
      2- Princípios – CACHAS jornalísticas “cor de rosa” produto de exercício descarado de opinião “particular” irresponsável, em vez de primar por:
      VERDADE, OBJECTIVIDADE, LEALDADE, CONFRONTAÇÃO, INDEPENDÊNCIA, INVESTIGAÇÃO, Aprofundamento e proporcionalidade.
      3- Prática – Omissão voluntária de uma ou mais das seis questões possíveis duma notícia:
      Quem, O Quê, Quando, Onde, Como, Porquê.

  3. pois muito bem…………nos tempos que correm, “abrir as pernas” desta maneira, para uns em detrimento de outros, ainda por cima e no que diz respeito a dívidas ao estado……………………………….evidentemente que levanta óbvias ……..suspeições . será que, ao menos, alguém se atreve a desmentir, ou a sujeitar TODOS ao mesmo tratamento…………………ou será que, quanto mais caloteiro, mais beneficiado é…………………………………………………..!

    • Está tudo ali acima!
      “tanto as Finanças como a concessionária foram notificadas para participar no PER e não o fizeram”… Eram credores, parte interessada com estatuto próprio no PER. Deviam e não o fizeram. E depois “cada caso é um caso”!

  4. Uma situação que sempre me faz confusão é a seguinte: seja quem for, é actor de uma acção menos justa ou reprovável mas, não é identificada publicamente. A outra situação, terá alguma correlação ou talvez não, mas, quando é preso alguém que pelos factos testemunhados ou confessados na hora, ou quando as autoridades o levam a tribunal, porque será que permitem que escondam a cara e as várias polícias colaboram com essa situação. Pergunto, não teremos o direito de saber quem são os “malandrecos” para que assim possamos ter a oportunidade de não nos envolvermos em uma qualquer situação quiçá crítica??

    • O acto de eleger envolve delegação de poderes. Da accção executiva dos eleitos, não interessará tanto saber QUEM sofreu consequências daquele exercício de poder mas sim o QUÊ e eventualmente COMO.

      Sabendo que o riso não deve ser contido, tomem por exemplo um condomínio: Interessa que quem foi eleito administrador é diligente e aplica o poder executivo que lhe foi conferido para cobrar quotas em dívida… Sabendo que por trás estão envolvidos comproprietários, não interessa saber QUEM deve, talvez o QUÊ ou eventualmente COMO (procedimentos de cobrança)!

      Deduza-se que não interessará tanto a cara das pessoas mas sim a eficácia do poder judicial como primeiro garante do estado de direito democrático. Na certeza de, não raras as vezes, nem o nome daquelas interessar, porque há prevaricadores que “arrastam” nomes com elas… E essas são outras pessoas!

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