O desconfinamento dá mais um passo esta segunda-feira, com a entrada em vigor de um alívio de medidas, aplicável a todo o território nacional.
O Executivo decidiu antecipar a segunda fase do desconfinamento, prevista para o início de setembro, depois de ter sido atingida a meta dos 70% da população com a vacinação completa contra a covid-19.
A partir desta segunda-feira, o país deixa de estar em estado de calamidade, passando agora ao estado de contingência. Tal como na primeira fase, as regras serão aplicáveis em todo o território continental.
Assim, restaurantes, cafés e pastelarias passam ter um limite máximo de oito pessoas por grupo no interior (em vez de seis) e de 15 pessoas por grupo em esplanadas (em vez de dez).
O comércio, a restauração e os equipamentos culturais continuam a ter os seus horários normais e devem encerrar até às 02h00.
Os espetáculos culturais passam a poder ter 75% de lotação, assim como eventos, nomeadamente os casamentos e os batizados.
Os transportes públicos deixam de ter limites de lotação, uma regra que também se aplica a táxis e TVDE, onde passa a ser permitida a utilização do banco da frente.
Os serviços públicos passam a trabalhar sem marcação prévia, uma medida que só começa a vigorar a 1 de setembro.
Nos estabelecimentos comerciais, em vez das cinco pessoas permitidas por 100 metros quadrados, passam agora a ser permitidas oito pessoas.
A necessidade de apresentar certificado digital ou um teste negativo mantém-se nas viagens por via aérea e marítima, no acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local, no interior dos restaurantes (às sextas-feiras, a partir das 19h00, aos fins de semana e nos feriados), nos ginásios (aulas de grupo), nos casinos e bingos e em termas e spas.
Esta obrigação também se mantém nos eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de mil pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado) e nos casamentos e batizados com mais de dez pessoas.
Para já, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscara na via pública, uma medida da competência da Assembleia da República que vigora até 12 de setembro.
Coronavírus / Covid-19
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O vírus só ataca no interior dos restaurantes.
O que interessa é dinheiro no cofre. O resto, salve-se quem puder.
Uso de máscara até 12 de Setembro ,
Para quê , se ainda estamos a 22 de Agosto e 70/80 % , ja não usam e não são interpeladas pelas autoridades , alguém que saiba explicar !!!
Se até estas , já andam sem mascara !!
Se até a Ministra não usa !!
Faz o que eu digo , mas não faças o que eu faço !!
Disse , cuidem-se
Caso o sr. não saiba, o uso de mascara no exterior só é obrigatório quando não é possível manter a distância.
Por isso vê muita gente na rua sem mascara e não vê a autoridades a interpelar por falta da mesma.
A segunda fase prevê a anulação de obrigatoriedade por completo e passa a uso recomendado.
Com 70 % da população vacinada, pessoalmente acho que já nem no espaços fechados faz sentido a mascara.
Caro José, o vírus está programado para atacar só até ao dia onze de setembro, até às 23:59. Depois, adeus, viola!