Numa altura em que o número de infetados não pára de subir em Portugal, o Governo prefere manter a situação de calamidade para dar resposta à pandemia, o que permite tomar medidas como o confinamento mitigado ou o dever de permanência em domicilio, mas lhe dá capacidade de obrigar os cidadãos a nada.
Questionado por jornalistas, António Costa voltou a falar sobre a possibilidade do Governo optar pelo estado de emergência. O primeiro-ministro revelou que nesta fase da pandemia seria “prematuro” ir por este caminho, garantindo que o estado de calamidade é o mais “adequado” para a situação em que o país se encontra.
“É fundamental controlar a pandemia nesta fase porque quando chegarmos à altura em que o Inverno é mais duro porventura a tensão vai ser ainda mais do que o que é agora”, disse o primeiro-ministro, que confirmou que a capacidade do Serviço Nacional de Saúde é “extensível” e é possível aumentar o número de camas dedicadas à covid-19
Ainda assim, possibilidade de recorrer ao estado de emergência para tentar controlar a pandemia, e que coloca o Presidente da República no centro das decisões, não tem sido assunto no núcleo central do Governo, diz o Público.
O Governo opta assim por agir no âmbito da situação de calamidade prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, que em conjunto com a Lei da Vigilância da Saúde Pública fornecem os instrumentos legais com que o Governo tem gerido o combate à pandemia. Nesta situação o confinamento é um dever cívico e não uma imposição legal, ou seja, quem o quebrar pode ser detido, notificado e multado, mas não preso.
Outro documento que esclarece sobre a gestão governativa face à covid-19 é o orçamento suplementar de 2020, assim como o será também o Orçamento do Estado para 2021, que asseguram a dimensão financeira de investimento público, no que diz respeito a medidas de saúde e também no combate à crise económica e social que é uma consequência da pandemia.
Um outro diploma que enquadrada toda a gestão de saúde pública é o Plano de Saúde para o Outono e Inverno. Segundo o Público, este plano está em fase de finalização e já recebeu contributos do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Económico e Social.
Dentro deste quadro legal, quase todas as medidas são assumidas e decretadas pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e pela atual ministra da Saúde, Marta Temido.
Contudo, há medidas que têm de ser tomadas pelo primeiro-ministro e pelo ministro da Administração Interna e confirmadas em Conselho de Ministros. Como é o caso da proibição de circular entre concelhos.
Coronavírus / Covid-19
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