Depois de ter sido decretado Estado de Emergência em Portugal, António Costa anunciou, esta quinta-feira, as medidas que vão mudar o nosso dia-a-dia.
Esta quinta-feira, o primeiro-ministro António Costa apresentou ao país as medidas aprovadas no Conselho de Ministros desta manhã, “pensadas com a máxima contenção e mínimo de perturbação” do quotidiano dos cidadãos portugueses.
De um “conjunto de regras que procuram contribuir da melhor forma possível para a contenção da pandemia e com menor impacto na vida das pessoas”, a primeira medida apresentada foi o isolamento obrigatório para quem estiver infetado. No que toca à generalidade da população, não irá haver um recolhimento obrigatório, mas as autoridades “vão atuar pedagogicamente”.
Às pessoas com mais de 70 anos ou morbilidades, o Governo impôs um dever de proteção. Este grupo de especial risco só deve sair de casa em circunstâncias muito excecionais: assegurar bens essenciais; ir ao centro de saúde; ao banco ou fazer pequenos passeios higiénicos.
No estado de emergência, sublinhou António Costa, o recolhimento domiciliário é um dever de toda a população. “Só deve sair em caso de necessidade”, frisou o primeiro-ministro. Aos serviços públicos será generalizado o teletrabalho e o atendimento será via telefone ou online.
Com exceção dos casos de calamidade pública local, como é o caso de Ovar, deverá ser mantida a atividade normal nas atividades económicas. Desta forma, ficam abertos supermercados, farmácias, padarias e outros definidos por lei. No caso dos restaurantes e cafés, estes estabelecimentos devem encerrar, podendo manter serviços de take-away.
Os transportes públicos vão ter lotação reduzida. Costa disse ainda que quem estiver a laborar deve cumprir as normas definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS): isto é, o distanciamento social, a higienização que foi definida no contexto da pandemia e condições de proteção dos trabalhadores.
As forças de segurança vão poder usar meios repressivos e encaminhar ao domicílio quem não cumprir o isolamento. No entanto, o primeiro-ministro advertiu que estas devem ter um lado pedagógico e informar as pessoas. Os estabelecimentos que permaneçam abertos poderão ser encerrados pelas forças de segurança, que poderão também participar os crimes de desobediência de quem viola o isolamento.
Para circular na via pública não será necessário qualquer documento. “As pessoas têm estado tão bem a cumprir civicamente o que é pedido” que “não deve haver necessidade de medidas sancionatórias”, disse.
O Governo criou ainda um gabinete de crise para lidar com o surto de coronavírus, do qual fazem parte o primeiro-ministro, os ministros de Estado, a ministra da Saúde, o ministro das Infraestruturas, o ministro da Administração Interna e o ministro da Defesa.
O Conselho de Ministro volta a reunir na sexta-feira.
Sair à rua: quando e com que propósito?
Poderá sair de casa para comprar bens; aceder a serviços essenciais; trabalhar (se não o puder fazer a partir de casa) e comprar suprimentos necessários ao exercício da sua atividade profissional; aceder a cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados cuidados; e por motivos de urgência, nomeadamente para acolhimento de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos.
Estão também autorizadas deslocações por razões familiares, nomeadamente para assistência de pessoas vulneráveis, portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes; para tratar de animais (deslocações de médicos-veterinários, por exemplo) e deslocações por outras razões familiares imperativas, como o cumprimento de partilha da guarda de crianças, conforme determinada por acordo entre os pais ou por imposição do tribunal.
Ir ao banco ou a agências de seguros também é permitido. Pode sair à rua para deslocações de curta duração para atividade física (ainda que seja proibido o exercício de atividade física coletiva – mais de duas pessoas) e para passear animais de companhia.
Estão ainda permitidas deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito; deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal; retorno ao domicílio e outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior – desde que justificados.
Sair de carro. É permitido?
Sim. Além de poder sair de casa, poderá também deslocar-se de carro para todas as atividades acima mencionadas ou para abastecimento de combustível.
O documento define, contudo, que em todas as deslocações devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde, avança o Expresso.
E se tiver sintomas?
O estado de emergência permite aplicar o isolamento obrigatório, em casa, “de todos os cidadãos em vigilância ativa pelas autoridades de saúde, sob pena de crime de desobediência”.
Além disso, em caso de presença de sintomas de Covid-19, todas as entidades empregadoras – quer públicas, quer privadas -, têm de promover “sempre que possível, a disponibilização de meios de teletrabalho que permitam aos respetivos trabalhadores o exercício das suas funções laborais a partir do seu domicílio pessoal, em regime de teletrabalho”.
Medidas especiais para os mais velhos
Os idosos com mais de 70 anos devem evitar deslocações e só podem sair em situações especiais. Além disso, António Costa sublinhou esta tarde que não haverá horário especial para os idosos nas lojas e supermercados.
Como se trata de um grupo com riscos mais elevados, é fulcral assegurar uma especial proteção. “Famílias, vizinhos e autarquias devem assegurar o mais apoio possível a esta população”, disse o governante.
Que serviços vão estar fechados?
Os serviços públicos de atendimento presencial serão suspensos. Ainda assim, esta medida não significa que os serviços não se concretizam: os mesmos serão prestados através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
Todas as Lojas do Cidadão estarão encerradas, mas ficam abertos os postos de apoio aos cidadãos nas autarquias. A administração pública só mantém em funcionamento os serviços essenciais. O documento inclui ainda uma lista de atividades que têm de passar a teletrabalho ou que não podem continuar abertas.
Entre os estabelecimentos e instalações que vão estar encerrados estão as discotecas; bares; galerias de arte e museus; jardins zoológicos; parques recreativos para crianças; cinemas e teatros; pavilhões de congressos; campos de futebol e similares; pavilhões e recintos fechados; estádios; ginásios; casinos; restaurantes e esplanadas entre outros.
Há serviços que não fecham (mas têm regras apertadas)
Algumas atividades vão permanecer de portas abertas, mas terão de cumprir algumas regras.
É o caso das cantinas ou dos refeitórios; do comércio eletrónico (atividades de prestação de serviços praticadas à distância); e do comércio a retalho ou das atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais.
Nestes estabelecimentos, a distância mínima de dois metros entre pessoas terá de ser respeitada. Além disso,está proibido o consumo de produtos no seu interior: no caso dos restaurantes, está autorizada a entrega de comida para take-away ou para entrega ao domicílio.
O documento determina que a prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das regras de higiene e sanitárias definidas pelas autoridades de saúde e que as pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou outras pessoas que se encontrem numa situação de especial vulnerabilidade em virtude da Covid-19 devem ser atendidas com prioridade.
As regras não se aplicam às atividades de comércio por grosso à prestação de serviços entre operadores económicos e à prestação de serviços na área da hotelaria, (salvo no que concerne aos serviços de restauração), nem aos estabelecimentos que pretendam manter a atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio.
Governo pode requisitar instalações médicas e material
O decreto prevê que, sempre que for necessário, as autoridades de saúde ou as autoridades de proteção civil possam requisitar quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado, que se mostrem necessários ao combate à doença Covid-19.
Entre os materiais, podem assim ser requisitados equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em stock ou que venham a ser produzidos entre a data de entrada em vigor da presente resolução e a data em que for revogado a declaração de estado de emergência.
Os ministros com as pastas da Saúde e da Economia passarão a ter poderes para decretar a abertura e o encerramento de alguns serviços.
Peço ao Governo que actue, que gaste o dinheiro, primeiro com os lares, onde existem as pessoas de risco, nos hospitais, onde estão as pessoas que SEMPRE agiram com civismo, com respeito ao próximo, com dignidade. Só depois pense nas cadeias, local onde estão pessoas que NUNCA agiram com civismo, com respeito ao próximo, com dignidade.