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“Erro involuntário e induzido”. Comissão da Carteira iliba Rodrigues dos Santos

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José Rodrigues dos Santos / Facebook

José Rodrigues dos Santos, jornalista e escritor

José Rodrigues dos Santos, jornalista e escritor

O secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista considera tratar-se de “um erro involuntário e induzido” a referência feita no feminino pelo jornalista José Rodrigues dos Santos, quando falava do deputado eleito pelo PS Alexandre Quintanilha.

O secretariado da CCPJ convocou uma reunião com o jornalista da RTP José Rodrigues dos Santos, que decorreu na semana passada, na sequência da referência no feminino feita pelo apresentador no Telejornal de 07 de outubro, quando falava do deputado eleito pelo PS Alexandre Quintanilha, a quem foram pedidas desculpas.

Nesse Telejornal, José Rodrigues dos Santos aludiu ao deputado mais velho, de 70 anos, referindo que foi “eleito ou eleita” pelo PS.

“Tendo ouvido as explicações do jornalista, dadas presencialmente numa reunião na semana passada, e analisando a documentação que facultou, entende o secretariado que a respetiva atuação não é objetivamente subsumível no ilícito referido“, refere o secretariado da CCPJ na sua deliberação datada desta quarta-feira.

Tratou-se de um erro involuntário e induzido, do qual já apresentou de resto, aos visados, no dia seguinte, um pedido público de desculpas, pelo que não se justifica a abertura de qualquer procedimento”, acrescenta.

A conduta é explicável por múltiplas razões, nomeadamente pela falta de uma mais cuidada e atenta preparação dos temas a tratar e a apresentar, mas não por um propósito discriminatório, que não se descortinou”, refere.

O secretariado adianta que a associação ILGA tinha apresentado uma queixa sobre a matéria.

A reunião do secretariado da CCPJ com o jornalista da RTP visava apurar, “sumária e preliminarmente, se a conduta do jornalista era suscetível de configurar uma violação do dever previsto no artigo 14.º/2, e) do Estatuto do Jornalista” de modo a deliberar sobre a abertura, ou não, de um inquérito ou de um processo disciplinar”

O artigo em causa visa o dever de ‘não tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em razão da ascendência, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual’.

Contactado pela Lusa, José Rodrigues dos Santos afirmou que “a mentira lava-se com a verdade“.

A polémica levou a que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social tenha aberto um processo contra a RTP, explicando que tal “deve-se a indícios de violação de direitos fundamentais dos cidadãos”.

Por outro lado, o presidente do regulador dos media, Carlos Magno, não subscreveu a abertura do processo por considerar que este não irá trazer “nada de novo”.

/Lusa

1 Comment

  1. Esta deveria ser boa para os que vagueiam por aí e só sabem andar de dedo em riste! Para esses ética e moral são “coisas de outros mundos”

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