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Empréstimos à habitação vão ficar mais caros com a nova Lei das Rendas

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A possibilidade de arrendar casas hipotecadas, sem a intervenção do Banco que concedeu o empréstimo, que está prevista na nova Lei das Rendas, vai agravar as condições dos futuros contratos de empréstimo para aquisição de habitação, levando à subida dos spreads.

O alerta é lançado pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) num parecer enviado à Assembleia da República que é divulgado pelo Diário de Notícias.

A APB contesta a medida prevista pelo Governo na nova Lei das Rendas, considerando que acarreta “um inegável agravamento do risco do contrato” para os Bancos envolvidos.

“Nos contratos vigentes, as condições acordadas não tiveram obviamente em conta a possibilidade de o mutuário vir a arrendar, sem quaisquer limites, o bem hipotecado”, aponta o parecer da APB citado pelo DN, notando que o “spread estipulado entre as partes manifestamente não contemplou” essa possibilidade de arrendamento.

“Se já estivesse em vigor o regime que agora a proposta pretende introduzir”, o empréstimo à habitação “não teria sido acordado nas condições em que o foi”, afiança ainda a entidade, relativamente aos contratos já existentes.

O DN lembra que, actualmente, as casas hipotecadas só podem ser arrendadas, sem que as entidades bancárias implicadas agravem as condições dos empréstimos, “em caso de desemprego, por mudança do local de trabalho para uma distância superior a 50 quilómetros de casa, ou por divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, que obrigue o outro a uma taxa de esforço incomportável”.

A medida incluída na nova Lei das Rendas define que os Bancos “não podem agravar os encargos com créditos para financiar” aquisição de casa para habitação própria em caso de arrendamento “da totalidade ou de parte do imóvel”.

A APB apela ao Governo para adoptar “uma norma transitória” que permita aplicar esta alteração apenas aos contratos futuros, onde os Bancos terão previamente em conta a possibilidade de arrendamento.

Além disso, apela a que os credores que arrendem as suas habitações constituam a favor do banco “um penhor dos saldos da conta onde as rendas são depositadas” ou que consignem “os rendimentos correspondentes às rendas pagas“, como cita o DN.

Alegando que a nova medida terá “implicações financeiras significativas e potencialmente muito gravosas para os bancos”, nomeadamente por promover “maior desvalorização do valor do imóvel”, a APB alerta que a situação pode até contribuir para prejudicar o financiamento das entidades financeiras junto do Banco Central Europeu (BCE).

ZAP //

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