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Empresas no apoio à retoma podem continuar a cortar horários a 100%

António Cotrim / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um decreto-lei que prolonga a modalidade da retoma progressiva que permite às empresas reduzir até 100% do horário de trabalho, maximizando o apoio da Segurança Social.

“Atendendo ao atual contexto pandémico, e no seguimento da retoma gradual e faseada das atividades económicas, o presente decreto-lei vem permitir às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% continuar a reduzir o PNT [período normal de trabalho] até ao máximo de 100%, no mês de maio”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com o jornal online ECO, as empresas com quebras de, pelo menos, 25%, mas inferiores a 40%, podem reduzir os horários até 33%. Já as que registam quebras iguais ou superiores a 40%, mas inferiores a 60%, podem cortar os horários até 40%. Se as quebras forem iguais ou superiores a 60%, mas inferiores a 75%, esse máximo é de 60%.

O diploma procede ainda a outras alterações face ao que estava previsto em relação a esta medida de apoio às empresas e à manutenção do emprego, determinando que a redução do horário de trabalho continua a ser possível durante o mês de junho, mas até 75% dos trabalhadores ao serviço da empresa.

Esta solução para junho não impede que nesse mês a empresa opte antes por reduzir até 75% o horário de trabalho, “até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço”.

No caso dos empregadores dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos, a redução do horário de trabalho mantém-se até 100% durante o mês de junho.

A possibilidade de reduzir o horário até 100% estava apenas prevista para funcionar até abril, baixando para um máximo de até 75% daí em diante. Com a medida agora aprovada pelo Governo, as empresas com maiores quebras de faturação devido à pandemia terão acesso a esta modalidade de redução do total do horário por mais tempo.

Refira-se que nas situações em que a redução do horário é superior a 60% e quando a quebra de faturação supere os 75%, o apoio da Segurança social corresponde a 100% da compensação retributiva, segundo detalha a informação disponível no site da Segurança Social.

Nas restantes situações, a compensação paga ao trabalhador pelas horas não trabalhadas é suportada em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo empregador.

O apoio extraordinário à retoma progressiva surgiu em agosto do ano passado, tendo substituído o lay-off simplificado, e a sua duração foi já por diversas vezes prolongada, estando previsto manter-se até setembro.

Esta medida abrangeu até agora 38 mil empresas, num total de 287 mil trabalhadores, tendo o montante de apoios ascendido a 468 milhões de euros, de acordo com os dados facultados à agência Lusa pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O Governo decidiu também, esta quinta-feira, uniformizar os períodos de cumprimento dos deveres, por parte do empregador, no âmbito do apoio simplificado às microempresas, determinando que este fica impedido de despedir nos 90 dias seguintes ao apoio em vez dos 60 dias atualmente considerados.

Trata-se, precisa o comunicado, de igualar “o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego (antes 60 dias, passa agora a 90 dias)”.

Aprovada compensação pecuniária por subida do SMN

“Foi aprovado o decreto-lei que cria uma medida excecional de compensação das entidades empregadoras, face ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), através da atribuição de um subsídio pecuniário“, refere o mesmo comunicado do Conselho de Ministros, sem avançar detalhes como, por exemplo, o valor ou o momento para a atribuição deste apoio.

Em janeiro deste ano, o salário mínimo nacional aumentou 30 euros, passando para 665 euros. Durante o processo de negociação com os parceiros para a fixação do SMN em 2021, o Governo referiu que seria criada uma medida para devolver às empresas uma parte do acréscimo de encargos com a Taxa Social Única (TSU) que a subida do salário mínimo implica que, no caso dos 30 euros, se traduz em 7,13 euros mensais.

A 9 de dezembro, Siza Vieira anunciou que o Governo pretendia devolver às empresas em 2021 uma parte da TSU correspondente ao aumento de encargos pelo crescimento de 30 euros que o salário mínimo nacional. Além desta devolução, o ministro da Economia disse ainda que o Governo iria atualizar os contratos públicos.

Posteriormente, a 22 de dezembro, no final do Conselho de Ministros que aprovou a subida do SMN, o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, afirmou [referindo-se à medida anunciada pelo ministro da Economia] ser intenção do Governo que esse apoio “possa ser pago de uma só vez durante o primeiro semestre de 2021″.

O comunicado do Conselho de Ministros assinala que esta medida de compensação “sublinha a importância que o aumento do valor da RMMG assume na promoção de um trabalho mais digno e na promoção do crescimento, sem descurar o peso financeiro que tal representa na atual conjuntura económica para as empresas”.

O Governo tem como objetivo que o SMN atinja os 750 euros no final da legislatura. No próximo ano, o salário mínimo deverá subir cerca de 40 euros – um aumento de 6% face aos atuais 665 euros. Este aumento elevaria o montante para 705 euros por mês.

ZAP // Lusa

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