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Diário da República e Portal da Justiça expõem moradas e dados pessoais

Justiça.gov.pt

Diário da República Eletrónico

Nomes completos, moradas, números de cartão de cidadão e contribuinte são alguns dos dados expostos no Diário da República Eletrónico e no Portal da Justiça.

O Diário da República Eletrónico (DRE) permite a pesquisa de anúncios relativos a processos de insolvência de pessoas. O Expresso analisou os anúncios, todos eles anteriores a 2012, e constatou que dão acesso a dados que constavam na publicação original, em papel ou em formato digital.

Assim, dados como nomes completos, moradas, números de cartão de cidadão (CC) e contribuinte, dados de cônjuges e estado civil das pessoas estão expostos online no Diário da República.

No Portal da Justiça, a ferramenta de pesquisa permite algo parecido, mas com administradores e criadores de empresas, avança o semanário.

O Ministério da Justiça e a Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM) justificam que as publicações resultam do que prevê a legislação nacional, que obriga à divulgação de dados de gestores ou pessoas que ficam com dívidas por saldar.

Especialistas em proteção de dados contactos pelo Expresso explicam que, embora prevista pela lei, a publicação destes dados pode estar a desrespeitar o direito à privacidade.

“Mesmo que a lei exija a publicação desses dados têm de ser respeitados os princípios estatuídos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) — entre eles o princípio da minimização da publicação de dados pessoais, tanto em quantidade como em qualidade”, defende Diogo Duarte, diretor da Área de Privacidade da Cybers3c.

Alexandre Sousa Pinheiro, antigo vogal da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), defende que os dados mais “sensíveis” das pessoas insolventes não deveriam estar disponíveis para livre pesquisa.

O também professor de Direito da Universidade de Lisboa argumenta que a lei impede que se rasure ou se omitam dados e textos publicados nos jornais oficiais.

No entanto, recorda que a pesquisa livre acaba por alargar a divulgação dessas publicações e, por isso, há o risco de contrariar o princípio da proporcionalidade previsto pelo RGPD.

No caso dos dados dos administradores e criadores de empresas, a publicação dos dados pessoais segue os preceitos legais previstos, escreve o Expresso. Ainda assim, Alexandre Sousa Pinheiro tem uma reserva.

“Os dados que identificam gerentes e administradores de empresas e que permitem saber se têm ou não cônjuges têm de ser de públicos, para o caso de os cidadãos pretenderem iniciar ações legais, entre outras coisas. Mas não é pertinente disponibilizar livremente moradas, números de cartões do cidadão e de contribuinte desses gerentes ou dos cônjuges (através de motores de busca)”, defende o especialista.

O Ministério da Justiça sublinha que os dados relativos a gerentes e empresários encontram-se publicados e disponíveis para consulta, como está previsto no Código do Registo Comercial.

ZAP //

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