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“Ministro da Cultura” de Cavaco constituído arguido por suspeitas de corrupção

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PSD / Flickr

Manuel Frexes, ex-subsecretário de Estado da Cultura, deputado do PSD e ex-autarca da Câmara Municipal do Fundão.

O deputado do PSD Manuel Frexes foi constituído arguido por suspeitas de corrupção e prevaricação enquanto presidente da Câmara do Fundão. O ex-autarca terá recebido ilicitamente um apartamento em Lisboa.

O Ministério Público acusa Manuel Frexes de prevaricação e corrupção durante o seu mandato como presidente da Câmara do Fundão, no distrito de Castelo Branco. Frexes já estava sob investigação desde outubro do ano passado. Nessa altura, o Ministério Público pediu um levantamento da sua imunidade ao Parlamento para interrogar o deputado.

O social-democrata, que foi titular da pasta da Cultura como Subsecretário de Estado no XII Governo Constitucional, liderado por Aníbal Cavaco Silva, terá alegadamente recebido um apartamento em Lisboa, de forma ilícita.

Manuel Frexes esteve, esta quinta-feira, presente nas instalações do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal (MP/DIAP) de Coimbra, onde foi informado sobre o processo.

Em sua defesa, o antigo presidente da Câmara Municipal do Fundão disse que o processo que lhe foi instaurado é “um amontoado de interpretações que não têm nada a ver com realidade“. Frexes apenas teve acesso a uma “versão resumida” desse processo.

Manuel Frexes liderou a autarquia do Fundão entre 2002 e 2012. Segundo a Sábado, “alguns dos contratos” que a Câmara celebrou com “três empresas de projeto e fiscalização” de obras, entre 2009 e 2011, estão a ser investigados pelo DIAP.

O deputado do PSD é suspeito de ter benefícios dessas sociedades para obter vantagens patrimoniais, entre as quais um apartamento em Lisboa. “Nunca tive um apartamento em Lisboa. Eu vivo na casa do meu sogro, que é um apartamento de 1974”, assegurou.

O estatuto dos deputados só permite que os titulares de cargos públicos sejam ouvidos como testemunhas ou arguidos com a autorização do Parlamento. No entanto, quando este se trata de um crime intencional punido com pena de prisão superior a três anos, a Assembleia da República é obrigada a autorizar o seu interrogatório.

ZAP //

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