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Governo cria regime de arrendamento vitalício e agrava IMI para imóveis devolutos

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O Governo aprovou nesta quinta-feira novas leis no âmbito da pasta da Habitação, entre as quais um regime arrendamento vitalício e um agravamento significativo do imposto de IMI para imóveis devolutos.

Quanto à primeira medida, o Executivo socialista aprovou a criação do Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), que permite estabelecer contratos para a “permanência vitalíciados moradores nas casas, através do pagamento ao proprietário de uma caução inicial e de uma prestação mensal.

“Nem é arrendamento, nem se trata de ter propriedade sobre a própria casa”, afirmou o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.

Segundo explicou o titular da pasta da Habitação, a permanência vitalícia do morador na casa dos proprietários é conseguida através do pagamento de uma caução inicial entre 10% e 20% do valor do imóvel e com o pagamento de uma prestação mensal acordada entre as partes. O governante disse ainda que só o morador pode desistir do contrato.

Desta forma, o morador tem a vantagem de ficar com “o direito” de residir toda a vida numa habitação, sem que isso signifique uma “amarra” permanente, já que pode renunciar ao contrato. Explica o Governo que fica “com uma menor necessidade de endividamento em comparação com a alternativa de compra de habitação própria”.

Nota ainda o jornal Público que o morador tem ainda direito à devolução, total ou parcial, da caução por ele entregue, na medida do tempo de permanência na habitação, e a possibilidade de hipotecar o DHD, se precisar de contratar crédito para financiar a caução.

Agravamento até seis vezes do IMI

Outra das medidas do “pacote” da Habitação é o agravamento significativo do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.

Sobre o agravamento do IMI para os imóveis devolutos, foi criado o conceito de zona de pressão urbanística, que consiste em zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado, avançou o ministro do Ambiente e da Transição Energética.

De acordo com João Matos Fernandes, no caso de prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, “as autarquias podem agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10%”.

Relativamente à execução de obras coercivas, as autarquias passam a ter “um poder acrescido e mais célere” para atuar em prédios devolutos e em mau estado, revelou o titular da pasta da Habitação, indicando que, se não houver o reembolsado por parte dos proprietários relativamente às obras, a autarquia pode “arrendar de forma forçada até ser ressarcida daquilo que é o valor em dívida pelas próprias obras”.

Relativamente ao Programa de Arrendamento Acessível, dando cumprimento à autorização aprovada pela Assembleia da República, o Governo vai permitir aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, que se aplica a contratos de duração mínima de cinco anos, desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

No âmbito deste programa, o Conselho de Ministros aprovou o regime especial de seguros de arrendamento, com um seguro dirigido aos senhorios em caso de incumprimento dos inquilinos e um seguro destinados a apoiar os inquilinos em caso de quebra de rendimentos.

O Governo procedeu ainda à nomeação de Isabel Dias para presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), “para completar o mandato em curso” 2017-2021, uma vez que Alexandra Gesta apresentou a demissão do cargo.

ZAP // Lusa

5 Comments

  1. Ainda gostava de saber quantos senhorios burros existem em Portugal, para aceitar esta proposta asinina. E quantos inquilinos estarão dispostos a dar uma caução de 10 a 20% do valor do imóvel para viverem numa casa onde já moram e sem qualquer benefício.
    Quando à subida do IMI para casas devolutas, seriam uma medida razoável, não fosse o caso de o governo, ao adoptá-la, só ter como objectivo o maior encaixe de impostos.
    Porque não fazer uma medida fiscal neutra, baixando correspondentemente os outros IMIs ? Pois… não era a mesma coisa, e não atingia os objectivos da rapina.

  2. Quanto ao aumento de IMI sobre imóveis devolutos estou perfeitamente de acordo, conheço casos de prédios a cair só porque a casmurrice de algum ou alguns dos herdeiros não concorda numa solução de partilha ou venda com os demais ou se sente com mais direitos que os outros.

    • Também estou de acordo desde que o Estado e as Autarquias também vejam esse mesmo IMI agravado nos muitos imóveis devolutos que possuem.

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