As condições de acesso a crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência vão ser alteradas, deixando de ser obrigatória a contratação de seguro e passando todos os bancos a serem obrigados a conceder este tipo de crédito.
As alterações são hoje votadas na generalidade, depois de aprovadas, com os votos a favor do PSD, CDS, PS e Bloco de Esquerda e abstenção do PCP, na especialidade, no decorrer das propostas apresentadas pelos vários partidos no âmbito do grupo de trabalho Crédito à habitação de pessoas com deficiência.
Em declarações à agência Lusa, o deputado do PSD Carlos Santos Silva adiantou que todos os grupos parlamentares fizeram “um esforço de aproximação dos vários projetos”, no sentido de chegarem a uma proposta global final “que vá ao encontro das necessidades” das pessoas com deficiência, pondo fim aos “obstáculos que o regime de crédito criava”.
Segundo o deputado, o atual regime bonificado para crédito à habitação para pessoas com deficiência é “substancialmente alterado” ao nível das condições de acesso, já que deixam de ser obrigadas a celebrar contratos de seguros para terem direito a este tipo de crédito.
Esta obrigatoriedade era, de acordo com Carlos Santos Silva, “um obstáculo permanente” para a concessão de crédito às pessoas com deficiência, que “ou não conseguiam ter seguros, ou conseguiam a preços muito elevados”.
“Dá-se agora a oportunidade de essas pessoas poderem aceder a estes regimes, não só no âmbito da contratação de novo crédito, mas também a possibilidade de emigração dos créditos para deficiência”, revelou Santos Silva.
Quer isto dizer que, no caso de uma pessoa que já tenha um crédito à habitação e posteriormente fique com qualquer deficiência, pode alterar o regime do empréstimo para o crédito bonificado.
Por outro lado, o regime bonificado que o Parlamento vota hoje obriga todos os bancos a concederem este tipo de crédito a pessoas com deficiência, ao contrário do que acontecia até aqui.
“Isto antes não acontecia porque só ofereciam crédito para deficientes os bancos que tinham acordo coletivo de trabalho para o setor bancário, ou seja, os bancos davam crédito aos seus próprios colaboradores”, sublinhou o deputado social-democrata.
Segundo Santos Silva, o atual regime data dos anos 1980 e era regulado por um diploma que remetia para o Acordo Coletivo de Trabalho do setor bancário, especificamente para a banca nacionalizada.
“Só os bancos que ofereciam crédito aos seus colaboradores é que simultaneamente ofereciam esta oportunidade aos cidadãos portadores de deficiência de darem crédito à habitação”, explicou.
Com as alterações que serão hoje aprovadas, “todos os bancos que têm porta aberta no mercado passam a ter de incluir no seu pacote de oferta de serviços também este crédito”.
/Lusa
O que não esclarecem é se aqueles cidadãos deficientes que já têm um crédito à habitação, e pagam seguro, têm de solicitar esta alteração, ou é o banco que a faz a partir da própria mensalidade.
De facto,deveria existir informacao mas para os créditos que já existem.