O Conselho Superior da Magistratura (CSM) arquivou a queixa dos advogados do caso Tancos contra o juiz Carlos Alexandre. Os advogados queixaram-se de que souberam depois da comunicação social a decisão sobre levar a julgamento 23 arguidos do processo.
A Renascença avança, esta quinta-feira, que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu arquivar a queixa contra o juiz Carlos Alexandre no âmbito do processo de Tancos.
A 26 de junho, os advogados e os arguidos dispensados de estar presentes na sala do Tribunal Central de Instrução Criminal para a leitura do despacho instrutório, que decidiu levar a julgamento os 23 arguidos. O juíz Carlos Alexandre assumiu o compromisso de divulgar a decisão por email, mas tal não aconteceu.
A informação saiu primeiro na comunicação social, com várias horas de avanço em relação à notificação dos arguidos. Depois do sucedido, 16 advogados queixaram-se de que Carlos Alexandre não cumpriu o acordado, notificando por correio eletrónico a decisão, de forma atempada.
Segundo a rádio, os advogados queixaram-se também de ter sido transmitida irregularmente informação à comunicação social.
O CSM arquivou a queixa, alegando não ter sido possível apurar de onde partiu a fuga de informação. A Renascença teve acesso ao documento, no qual o CSM conclui que “não foi possível, até ao momento, apurar quem é que procedeu à referida informação à comunicação social, sendo que o senhor juíz referiu que nem o próprio, nem a secção o fizeram”.
“O CSM considera que se apurou e ficou esclarecida a parte relativa à ‘demora’ da comunicação da decisão e não se apurando qualquer comportamento do tribunal susceptível de ser censurado, propõe-se o arquivamento do procedimento”, lê-se ainda.
No dia 13 de maio, na carta enviada ao CSM, os advogados referiram que, na última sessão do debate instrutório, o juiz “comunicou aos sujeitos processuais que a decisão instrutória seria proferida no dia 26 de junho, às 15h, e que dela os mandatários dos arguidos teriam imediato conhecimento através de correio electrónico que lhes seria endereçado, estando os arguidos e os seus mandatários dispensados de estar presentes”.
Acrescentam que não receberam a decisão instrutória na data prometida e que foram surpreendidos quando souberam pela comunicação social que todos os arguidos tinham sido pronunciados nos exatos termos constantes da acusação do Ministério Público.