Os encarregados de educação que comprarem livros escolares numa livraria ou editora, até ao final de agosto, poderão usufruir do programa IVAucher e, ao mesmo tempo, incluir essa despesa no IRS, no lote das deduções de educação.
Ao jornal Público, o Ministério das Finanças confirmou que estes dois benefícios podem ser acumulados, desde que os encarregados de educação tenham em conta alguns detalhes na hora de comprar estes manuais e livros escolares.
Em primeiro lugar, o valor do IVA só entra para o saldo do IVAucher se a compra já tiver acontecido, ou se vier a realizar-se até ao fim deste mês. Ou seja, só vão contar as faturas emitidas entre 1 de junho e 31 de agosto.
Outra condição é que a compra tem de ser feita numa livraria ou editora de livros porque, no âmbito do IVAucher, o que conta é o CAE (Classificação das Atividades Económicas) do vendedor e não o bem adquirido.
Ou seja, se os pais optarem por comprar os manuais escolares, por exemplo, num hipermercado ou numa tabacaria que também venda alguns livros, a compra conta para o IRS, mas não entra nas contas do IVAucher.
Além disso, explicou o ministério, não basta pedirem as faturas e aderir ao IVAucher com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) no momento de aplicar o desconto. Como as despesas com os manuais escolares deverão estar associadas aos NIF dos dependentes, os pais têm de fazer a adesão dos filhos ao programa IVAucher.
Em declarações ao diário, Madalena Santos, responsável pela área de desenvolvimento de negócios da Saltpay, operadora do sistema de pagamentos do IVAucher, explicou que caberá aos pais inserir o NIF dos filhos, sendo também necessário associar um cartão bancário de uma conta em que o dependente em causa seja co-titular com um dos pais.
Esta semana, ficou a saber-se que o programa IVAucher seria alargado a lojas de discos e editoras de livros.