O Código da Estrada prevê que governantes possam exceder o limite de velocidade em “serviço urgente de interesse público”. O socorro à vítima perdeu-se no caminho e demorou quase uma hora a chegar.
Há cerca de duas semanas, um homem morreu após ter sido atropelado pelo automóvel em que seguia o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, num acidente na autoestrada A6.
Numa nota enviada às redações, o Ministério da Administração Interna adiantou que “”no regresso de uma deslocação oficial a Portalegre, a viatura que transportava o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, sofreu um acidente de viação, do qual resultou a morte, por atropelamento, de um cidadão na autoestrada A6″.
O Código da Estrada prevê situações em que governantes possam quebrar certas regras se estiverem em “serviço urgente de interesse público”.
“Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito”, lê-se no Código da Estrada, citado pelo jornal Público.
A estimativa é que o carro em que seguia Eduardo Cabrita viajava a uma velocidade de 200 km/h. Falta agora apurar se o ministro da Administração Interna estava, de facto, num “serviço urgente de interesse público”, que permitiria ao motorista quebrar o limite máximo de velocidade de 120 km/h.
Apesar desta particularidade, o Código da Estrada também obriga a usar avisadores sonoros especiais — como sirenes — ou, como alternativa, fazer sinais de luzes alternados ou até buzinar repetidamente.
O Público apurou que o carro em que seguia Cabrita está registado e tem inspeção regularizada e apólice de seguro em dia. No entanto, não se encontram acessíveis as informações sobre o proprietário.
Carro está “na situação jurídica de apreendido”
O Ministério da Administração Interna esclareceu esta quinta-feira que o carro encontra-se “na situação jurídica de apreendido” e tem uma guia para poder circular válida até maio de 2023.
“O veículo encontra-se na situação jurídica de apreendido e não foi declarado perdido a favor do Estado. Assim, para poder circular na via pública, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) emitiu uma guia para que o veículo possa circular válida até 13 de maio de 2023”, disse à agência Lusa fonte do Ministério da Administração Interna (MAI).
O esclarecimento do MAI surge após o presidente do PSD ter afirmado que o carro em que seguia o ministro da Administração Interna não estar registado e exigiu esclarecimentos, lamentando que a questão ande “de trapalhada em trabalhada”.
Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, Rui Rio começou por dizer que “como tem sido público e notório”, a questão do atropelamento de um trabalhador na autoestrada A6, que provocou a sua morte, pelo carro onde vinha o Ministro da Administração Interna “tem andado de trapalhada em trapalhada e cada vez se entende menos”.
“Temos de saber se havia sinalização da obra ou não havia sinalização da obra, temos acima de tudo de saber a velocidade a que o carro vinha, e agora temos que saber mais uma coisa que eu não entendo: é que o carro que transportava o MAI pura e simplesmente não está registado na conservatória do registo automóvel”, avançou.
Segundo o líder social-democrata, a matrícula não consta dos registos, “o carro pura e simplesmente não está registado”.
Rio disse que procurou na legislação “para ver se havia alguma norma de exceção que dissesse que os automóveis do Estado, os automóveis do Governo, não carecessem de registo” e não a encontrou.
Socorro a vítima perdeu-se no caminho
Ninguém sabe ao certo quem fez a chamada para o 112. Sabe-se, porém, que foi precisa quase uma hora para um médico especialista em emergência médica chegar perto de Nuno Santos, o homem de 43 anos que fazia trabalhos de manutenção na estrada.
Segundo o Expresso, o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), em Lisboa, fez sair o meio mais próximo, a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) do INEM no Hospital de Évora rumo a Montemor, em sentido contrário ao destino.
O CODU tinha sido avisado pelos bombeiros, também eles perdidos depois de terem recebido três locais diferentes do acidente.
Nuno Santos teve morte imediata com o impacto, sendo que ninguém conseguiria salvá-lo. No entanto, o médico socorrista não sabia disso e sugeriu até que fosse enviado um helicóptero para compensar o tempo perdido. Essa hipótese foi rejeitada e, como alternativa, enviaram a viatura de Suporte Imediato de Vida (SIV) de Estremoz, sem médico a bordo.
O INEM admite que houve um erro nas indicações, embora a GNR não se tenha perdido.
Daniel Costa, ZAP // Lusa
A agenda política do Rui Rio deve ser ditada pela Cofina e o grupo Balsemão. Não é preciso o Código da Estrada para saber que determinadas entidades e serviços, podem exceder os limites de velocidade. Um exemplo, quotidiano, os bombeiros, tanto em socorro como no combate a incêndios. Por falar de bombeiros (ambulâncias), existem algumas que exibem o dístico de “transporte de doentes não urgentes”, neste caso o Código, salvo razões excepcionais e de circunstância, estas viaturas não podem exceder os limites de velocidade. Mas, todos, os que estejam autorizados a “velocidades de emergência”, são obrigados a sinalizar a necessidade, por meios sonoros ou luminosos. Obviamente, após a tragédia, a questão principal a apurar, há outras, será determinar se havia razões para circular em “velocidade de emergência.
Quanto ao não registo da viatura, a tese é anedótica, a ser verdade, trata-se de uma viatura falsa. Suponho que a situação não mudou, apesar dos anos passados: todas as viaturas de Estado, são propriedade do Ministério das Finanças, o que faz sentido, é o ministério que autoriza as compras.
Quanto ao excesso de velocidade, mesma admitindo que se justificava, que não houve culpa do motorista, há questões que devem ser alvo de inquérito, nomeadamente a responsabilidade moral com a vítima e a sua família, incluindo uma compensação financeira a título de indemnização moral, uma partilha de responsabilidades com os familiares da vítima. Tive um episódio destes, felizmente sem a gravidade da A6, o juiz, jovem, resumiu a situação de forma brilhante, “eu não fui culpado, o facto era que conduzia uma máquina perigosa, que obriga a instrução e permissão, se não tivesse passado por ali não teria havido acidente. E acrescentou: os peões não têm carta de peões, nós, os que conduzimos, temos que a ter, não é por acaso”. Ou seja, levei uma lição prática sobre o que é a “responsabilidade moral”.
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normalmente (alguns) governantes quando vao em serviço costuma levar uma escolta policial e ai como vai sinalizada, esles excedem os limites mas respeitando as regras de transito.
quanto às ambulancias de transporte de doentes (ja reparou que nao têm pirilampos) pois nao podem fazer serviço de ambulancias. so podem fazer isso se um doente passar mal e que seja preciso activar o serviço de urgencia eles podem faze-lo
quanto à viatura. sabe-se que o estado pode usar as viaturas apreendidas em processos crime. mas neste caso, ainda ninguem sabe a situaçao da viatura. pode ser apreendida a favor do estado ou nao. mas mesmo apreendida a favor do estado, o ex-dono pode tentar recuperar a viatura
ja aconteceu apreenderem caros, andam com eles, têm acidentes e depois quando o ex-dono consegue recupera-las o dono mete uma acçao contra o estado porque na altura da apreensao da viatura ele estava boa e nao tinha tantos km. e o estado é obrigado adar-lhes uma viatura. (a mania de se servirem das coisas quando elas sao boas.)
nao vejo essas entidades a pedirem carros “fracos”. so lhes interessam carros de gama alta
A propósito de apreensões…
Acredita que há perto de 30 anos esteve um veículo de alta gama da Citroen estacionado durante algum tempo perto do aeroporto de Lisboa e porque havia um governante que tinha um veículo igual e a precisar de peças -já difíceis de adquirir- apreenderam o veículo para satisfazer as necessidades do veículo desse tal governante?
As coisas que se ouvem e sabem quando desempenhamos determinadas funções que nos fazem passar por locais onde estão veículos apreendidos e abandonados a favor do Estado.
Quando eu era pequenino o meu pai e todos os meus tios e tias diziam: “faz-te homenzinho, esta pessoa demonstrou uma coisa, é mais um oportunista sem cara que conduz o destino de nós PORTUGUESES
Sim é verdade, os peões não precisam ter licença de condução, mas também há regras que temos de cumprir, a mim já me aconteceram momentos fatais que o desfecho foi feliz, mas que podia ser trágico, uma vez foi numa estrada nacional numa zona fora da localidade, estava um pesado parado na berma em cima de uma lomba sem sinalização, como vi o pesado estacionado naquele sítio pensei que o condutor teria saído do veículo e abrandei a velocidade, quando estava a ultrapassar surgiu-me o condutor do pesado a entrar na estrada completamente distraído a mexer no telemóvel, nem olhou para a estrada fui eu que desviei violentamente para não o atropelar, outra vez eu levava uma bebe no meu carro a bebe adormeceu e apesar de estar na cadeirinha para bebes eu entendi ir muito devagar uma vez que era dentro da localidade e numa aldeia com pouco transito, tinha tempo, pois temi ter de fazer uma travagem rápida, e heis que num cruzamento devidamente sinalizado, surgiu-me uma velocípede elétrica que não parou no stop e completamente distraído, quando eu estava a passar mesmo no meio do cruzamento, eu travei a fundo e ele passou, ainda me raspou no meu carro, todos os dias existem atropelamentos fatais, e nem todos são culpa dos condutores, estas pessoas não me pediram desculpas, se tivesse acontecido o pior de quem era a culpa?