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Reabertura de bares e discotecas. Setor critica “esperteza saloia” do Governo

Os bares e discotecas, encerrados desde março devido à pandemia de covid-19, podem funcionar como cafés e pastelarias, seguindo as mesmas regras. A medida do Governo tem sido alvo de fortes críticas por parte do setor.

Para manter as portas abertas, os bares e discotecas vão ter de funcionar como pastelarias ou cafés. Ao Jornal Económico, Liberto Mealha, presidente da Associação de Discotecas do Sul e Algarve, disse que a decisão do Governo de António Costa foi um “insulto ao setor”.

Isto é um insulto ao setor, nunca poderíamos voltar desta forma. E estarem a considerar que isto são associações recreativas e que a gente começa a fazer as matinês infantis, está fora de questão”, afirmou, assegurando que não vai abrir a sua discoteca Kiss, no Algarve, assim como “a maior parte dos colegas”.

“Estão a alterar completamente o conceito da atividade e depois com este horário é completamente inviável”, disse.

Segundo o que foi definido no Conselho de Ministros, a 30 de julho, os bares e discotecas deixam de poder funcionar no formato em que existiram até agora. “Os bares e discotecas continuam encerrados, aquilo que se permite é que os bares que queiram funcionar como cafés ou pastelarias possam fazê-lo sem alterar a sua atividade, como alguns estavam a fazer”, anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Sobre a determinação do Governo, Liberto Mealha referiu que “não há hipótese de competir [com os restaurantes], a discoteca não foi feita para competir com restaurantes, nem faz sentido”.

A decisão do Governo representou “esperteza saloia para estar a acabar com o lay-off simplificado”, disse ainda, acrescentando que os “estabelecimentos ao estarem fechados por obrigação do Governo têm direito ao lay-off simplificado, a partir da altura que podem abrir já não têm direito”.

Entretanto, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieria, esclareceu que “os estabelecimentos sujeitos a medida legislativa ou administrativa de encerramento podem continuar a aceder ao designado mecanismo de lay-off simplificado“.

“O recurso a este apoio continua também válido para estabelecimentos que, continuando encerrados por medida legislativa ou administrativa, possam, com base em outras atividades económicas, retomar parcialmente a sua atividade”, garantiu Siza Vieira, num nota de imprensa, a 31 de julho.

ZAP //

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