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Bancos impedidos de cobrar comissões por operações digitais. Acesso a jogos online limitados

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Os bancos vão ficar impedidos de cobrar comissões por operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços, segundo uma proposta do PEV com alterações do PS aprovada no Parlamento.

O projeto de lei do Partido Ecologista Os Verdes foi aprovado com inúmeras alterações propostas pelo PS durante as votações no plenário de 100 iniciativas legislativas dos vários partidos relacionadas com a crise causada pela pandemia de covid-19.

A iniciativa do PEV, com as alterações dos socialistas, prevê uma “medida excecional e temporária de suspensão de cobrança de comissões devidas pela utilização e realização de operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos, designadamente homebanking ou de aplicações com instrumento de pagamento baseado em cartão, por motivo da situação epidemiológica existente no país”.

A proposta do PS veio alterar a duração da medida, que passa assim a produzir efeitos até 30 de junho de 2020. O PEV propunha que a medida durasse “até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19”.

Jogo online limitado

O acesso às plataformas de jogo online vai ser limitado durante o período de estado de emergência, de acordo com uma proposta do PAN aprovada pelo parlamento. A iniciativa teve os votos contra do PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega, tendo sido aprovada com os votos dos restantes partidos e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O diploma, aprovado em votação final global, prevê que sejam estabelecidas limitações “parciais ou totais de acesso às plataformas de jogo de azar ‘online’” até ao fim do estado de emergência, pretendendo-se com a medida informar e proteger os consumidores, sobretudo os menores, jovens adultos ou pessoas com adição ao jogo.

Depois da entrada em vigor do diploma, o que acontecerá no dia seguinte ao da sua publicação, o Governo terá de regulamentar a medida, dispondo de cinco dias para o fazer.

No preâmbulo do diploma é sublinhado o impacto que o isolamento social e a necessidade de confinamento podem ter junto das pessoas com menor capacidade de controlar o impulso para o jogo, sendo ainda referido que outros países, como Espanha, tomaram medidas para limitar o acesso ao jogo ‘online’ durante este período.

“Os dados conhecidos até à presente data são elucidativos do crescimento do recurso às plataformas de jogos online — o incremento de receita diária média dos jogos ‘online’ chega a 18% acima do período comparável do ano anterior, explicado pelo encerramento dos casinos físicos”, refere o texto, acrescentando que no setor dos jogos de casino a receita média diária aumentou 24% em relação ao ano anterior.

ZAP // Lusa

 

1 Comment

  1. Jogos online, jogo online e jogos de azar online é tudo diferente. Ainda há mais diferenciações.
    Quem escreve um artigo deve pelo menos procurar informar-se.

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