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Negado às autarquias acesso à lista das pessoas obrigadas a confinamento

Estela Silva / Lusa

O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira (D), e o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (E)

As autarquias queriam ter acesso à lista das pessoas obrigadas a ficar em confinamento, mas apenas foi concedido acesso às polícias para efeitos de fiscalização.

As autarquias queriam ter conhecimento da lista das pessoas obrigadas a ficar em confinamento devido à covid-19, mas o acesso foi apenas concedido às polícias para efeitos de fiscalização, segundo um relatório a que Lusa teve acesso.

O Governo entregou, esta segunda-feira, na Assembleia da República o relatório sobre a aplicação do primeiro período do estado de emergência devido à pandemia do novo coronavírus, que decorreu entre 19 de março e 2 de abril.

O documento refere que a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência (EMEE) foi “sensível às solicitações” das forças e serviços de segurança no sentido de serem munidas de mecanismos que possibilitassem uma eficaz fiscalização das regras da declaração do estado de emergência, nomeadamente da obrigação de confinamento e das limitações à mobilidade dos cidadãos.

Segundo o decreto do estado de emergência, cabe às forças e serviços de segurança fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência” caso desrespeitem as normas.

O relatório dá conta de que foi operacionalizada a elaboração pelas autoridades de saúde de listas nominativas de pessoas sujeitas a confinamento obrigatório. Segundo o mesmo documento, estas lista destinam-se “tão-só a serem do conhecimento das forças e serviços de segurança e somente para efeitos de fiscalização”.

A estrutura “diligenciou no sentido de a operacionalização desta medida salvaguardar a privacidade dos cidadãos e evitar a estigmatização social dos visados, resistindo a pressões de diferentes setores, nomeadamente das autarquias locais, para terem acesso às referidas listas”, precisa o relatório.

Durante as reuniões da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência foi igualmente debatida a necessidade de se criar um sistema declarativo, semelhante ao existente noutros países europeus, que servisse de prova dos motivos justificativos das deslocações da população e de fundamento à punição dos prevaricadores, bem como a criação de um regime sancionatório contraordenacional.

No entanto, “prevaleceu o entendimento segundo o qual se mostra inadequada a duplicação de soluções estranhas, descontextualizando-as dos princípios orientadores dos respetivos ordenamentos jurídicos”, indica o mesmo documento.

Presidida pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, a EMEE é composta por representantes das forças e serviços de segurança e secretários de Estado das áreas governativas da Economia, dos Negócios Estrangeiros, da Presidência do Conselho de Ministros, da Defesa Nacional, da Administração Pública, da Saúde, do Ambiente, das Infraestruturas e Habitação, e da Agricultura.

Este relatório visa apresentar à AR um relato pormenorizado e documentado das providências e medidas adotadas durante o primeiro período do estado de emergência, tendo contado para a sua elaboração com contributos de diferentes áreas governativas, bem como da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

O segundo período do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19, cujos primeiros casos em Portugal foram registados a 2 de março, foi prolongado em 3 de abril e termina na próxima sexta-feira.

ZAP // Lusa

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