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Apoio à família vai ser alargado a mais pais em teletrabalho. Tudo graças à oposição

Mário Cruz / Lusa

Esta quarta-feira, vai subir a plenário o texto final que altera o apoio excecional à família para que chegue a mais portugueses. O alargamento do universo de potenciais beneficiários está no horizonte, nomeadamente com a atribuição da prestação a um maior número de pais em teletrabalho.

Na sua forma original, o apoio excecional à família abrangia apenas os pais de filhos até 12 anos que não conseguissem prestar as suas funções profissionais em teletrabalho, sendo-lhes garantidos dois terços da sua remuneração-base (pagos em metades iguais pela Segurança Social e pelo empregador) e a justificação das faltas.

O Bloco de Esquerda e o PCP pedir a apreciação parlamentar desta medida, mas o Governo acabou por avançar com alterações à prestação, evitando assim uma potencial coligação negativa no Parlamento.

O ECO teve acesso ao texto final. Segundo o diário, nas famílias monoparentais com filhos ou dependentes a cargo menores de 12 anos, o progenitor pode optar pelo apoio à família, mesmo que as suas funções profissionais sejam passíveis de ser cumpridas em teletrabalho.

Nas famílias com, pelo menos, um filho ou dependente menores de 12 anos, um dos progenitores pode optar pelo apoio à família, ainda que pudesse estar em teletrabalho, se assim quisesse, e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho. Até aqui, se um dos progenitores estivesse em teletrabalho, o outro ficava excluído desta medida.

Já nas famílias com filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, um dos progenitores pode optar pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho, e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho. Desta forma, elimina-se o critério de ter de haver uma incapacidade comprovada igual ou superior a 60% no dependente.

No mesmo texto, que será votado hoje e que deverá ser aprovado, fica claro que os progenitores podem partilhar o apoio.

Também é reforçado o subsídio concedido aos pais que sejam trabalhadores independentes, passando a ajuda a ter o valor equivalente à totalidade da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020 (período na sua maioria pré-pandémico).

Até aqui, o trabalhador tinha direito a uma ajuda correspondente a um terço desse valor. O teto máximo do apoio também sobe, passando dos atuais 1.097,03 euros para 1.316 euros.

A redação final, consultada pelo ECO, inclui ainda o alargamento aos alunos beneficiários do escalão C da ação social da prestação de apoio alimentares nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública. Há ainda a possibilidade de os docentes poderem deixar os seus dependentes em escolas de acolhimento.

Os equipamentos de apoio à infância, educação ou ensino não poderão anular as matrículas nem cobrar juros ou qualquer outra penalidade por falta ou atraso no pagamento de mensalidade, desde que as famílias demonstrem existir quebra do rendimento mensal.

Oposição une-se

Esta quarta-feira, o Bloco de Esquerda vai votar a favor do texto final que alarga o universo de pais que têm direito ao apoio excecional à família. A garantia foi dada ao matutino pelo deputado José Soeiro. A deputada Diana Ferreira, do PCP, também revelou que o PCP tem o mesmo sentido de voto.

Uma vez que estas alterações têm por base propostas apresentadas pelo PSD e CDS, os partidos vão votar a favor deste texto final.

Ainda assim, o deputado João Almeida referiu que as mudanças chegam “tarde”, uma vez que as escolas já estão encerradas há mês e meio. A comunista concorda e demarca-se de culpas, afirmando que “não é nossa responsabilidade o facto de isto não chegar mais cedo”. O PCP propôs o alargamento e reforço desta medida em março do ano passado.

“Temos consciência de que vai chegar tarde. As escolas estão encerradas desde janeiro. Já dissemos ao Governo que a medida deveria ter vigorado desde o início”, referiu, do mesmo modo, a social-democrata Clara Marques Mendes.

Liliana Malainho, ZAP //

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