Aguiar-Branco está a permitir um “crime” no Parlamento

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António Pedro Santos / EPA

José Pedro Aguiar-Branco, presidente da Assembleia da República

Estratégia do presidente da Assembleia da República face ao Chega foi clara, desde início. Não está a resultar, e Maio confirmou.

José Pedro Aguiar-Branco foi eleito presidente da Assembleia da República, pela primeira vez, em Março do ano passado.

Disse logo no início que quer ser rotulado como “gerador de consensos”, mas o rótulo tem sido outro: “covarde”, o senhor que não deixa o “tu ou você”; ou sendo muito criticado quando disse que é permitido fazer comentários racistas na Assembleia da República.

O episódio ficou famoso e decorreu em Maio do ano passado. André Ventura disse que “os turcos não são propriamente conhecidos por serem o povo mais trabalhador do mundo”. Alexandra Leitão perguntou a Aguiar-Branco: “Se uma bancada disser que uma determinada raça ou etnia é mais burra, mais preguiçosa, ou menos digna também pode?”. O presidente respondeu rapidamente: “No meu entender, pode“.

Aplausos da bancada parlamentar do Chega e, a partir daí, Aguiar-Branco já foi aplaudido várias vezes à sua direita. É tudo uma questão de liberdade de expressão, alega.

Por um lado, o presidente da Assembleia da República tem chamado a atenção (muitas vezes) os deputados do Chega e, ainda no ano passado, mostrou que já começa a ficar farto do barulho no Parlamento.

Mas, por outro lado, também tem contribuído para o barulho, para os recados e as reacções às “bocas” que vêm do Chega – tudo porque há liberdade de expressão no Palácio de São Bento.

Aguiar-Branco sempre disse que é contra a “teoria do cancelamento”. Por isso, deixa falar.

Até porque, alegou logo no início do seu primeiro mandato, os eleitores é que iriam avaliar a postura dos deputados. Ou seja, deixava os deputados (do Chega, essencialmente) mostrarem o que são, dizerem o que quiserem – para depois serem “castigados” nas urnas.

Se a estratégia era essa, se passava por ver uma queda significativa do Chega nas eleições legislativas seguintes… Não resultou. O partido subiu 20% no número de deputados nas eleições de Maio deste ano.

O “crime”

A esquerda, sobretudo o PS e o Livre, tem-se queixado constantemente dos critérios diferentes que o presidente da Assembleia da República usa, em relação às intervenções dos deputados.

Ainda há poucos dias, no momento do “frouxo” e “fanfarrão”, Pedro Delgado Alves (PS) falou directamente para Aguiar-Branco: “Há limites do tolerável. E vossa excelência, há instantes, perante a intervenção do senhor deputado André Ventura – que designou o líder do PS com impropérios muito piores – vossa excelência ficou calado! Em silêncio! Covardemente!”

E a escala vai aumentando. Já neste ano, em Fevereiro, surgiu a polémica à volta de Ana Sofia Antunes: “Pareces uma morte”, ou “aberração”, ou “drogada” foram expressões ouvidas nesse debate.

Na sexta-feira passada Nuno Gabriel, deputado do Chega, disse a Filipa Pinto, deputada do Livre: “Essa coisa de andar sempre nisso do sexo e das crianças… Ó senhora deputada, com todo o respeito, pode-me não ficar bem: arranje lá um quarto e faça aquilo que quiser!“, quando se falava sobre a disciplina de Cidadania.

Foram estes, e outros exemplos, que levaram Eurico Brilhante Dias a avisar: “Quem quer propagar o ódio pode dizer tudo o que quer. E Aguiar-Branco tem sido um defensor de que, dentro do Parlamento, pode haver discurso de ódio. Isto é autorizar os deputados, dentro do Parlamento, a fazer uma coisa que nós, fora das portas do Parlamento, sabemos que é um crime“, analisou o líder parlamentar do PS, em entrevista à agência Lusa.

O que é o discurso de ódio?

Segundo o Diário da República, o crime de incitamento ao ódio e à violência, o chamado crime de “discurso de ódio” acontece quando “alguém que, através de meio de divulgação pública, provoque ou incite a prática de actos de violência, difamação, injúria, ou ameaça a pessoas ou grupos de pessoas, nomeadamente em razão da sua etnia, nacionalidade, religião, género, orientação sexual ou deficiência“.

Para ser considerado crime, a conduta punível tem de ser feita “no espaço público e envolva qualquer meio destinado a divulgação, o que supõe o uso do discurso verbal, o panfleto, a grafitagem, a afixação de cartazes, a utilização da imprensa e de sítios web, bem como a colocação de mensagens na internet fora do âmbito de grupos fechados”.

O uso público dos referidos meios de divulgação serve para “a apologia, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a paz e a humanidade”.

No último ponto, lê-se: “É exigível que o uso dos meios de divulgação destinados a fazer a apologia ou a negação de crimes contra a paz e a humanidade tenham um efeito ou resultado discriminatório concreto, traduzido na provocação de actos de violência, na prática dos crimes de injúria ou difamação, na ameaça e no incitamento à violência ou ódio contra “pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica”.

O crime de incitamento ao ódio e à violência é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

Curiosamente, em Maio do ano passado e poucos dias depois do “caso dos turcos”, Aguiar-Branco propôs a criação de um “voto de repúdio” contra discursos de ódio.

Nuno Teixeira da Silva, ZAP //

1 Comment

  1. Outra ver a mesma palermice? Quem quer saber disto? Quem é a esquerda para vir falar em ódio? Voltem a pôr os tomates na terra, que é melhor.

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