O Supremo Tribunal de Justiça deu como provada a intenção do clínico de lesar o Estado ao passar receitas a obesos de um medicamento compartecipado para diabéticos.
Um médico reformado de 71 anos foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a dois anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, por burla qualificada ao Estado. Em causa está a emissão indevida de quase mil receitas do medicamento ‘Victoza’, comparticipado apenas para doentes com diabetes tipo 2, mas que foi receitado a 105 utentes com problemas de obesidade entre 2014 e 2017.
O caso ocorreu numa clínica privada em Lisboa, onde o médico a exercer funções após a reforma. Durante mais de três anos, prescreveu sistematicamente o medicamento com comparticipação pública de 90%, lesando o Estado em cerca de 99 mil euros, avança o Correio da Manhã.
Inicialmente absolvido pelo tribunal de primeira instância, o arguido foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa e recorreu para o STJ, que confirmou a condenação. O Supremo considerou que houve burla ao Estado, sublinhando que o médico “aproveitou-se da vulnerabilidade do sistema” para enganar as farmácias e permitir que os seus utentes pagassem apenas 10% do valor real do medicamento, utilizado sobretudo para emagrecimento.
Apesar de o arguido alegar em tribunal que a sua intenção era apenas ajudar os doentes e que desconhecia o impacto financeiro das suas ações, o STJ rejeitou esse argumento. No acórdão, lê-se que o comportamento do médico “prejudicou o erário público” e que a fraude se sustentou num “meio enganoso”, induzindo as farmácias em erro ao longo de anos.
O tribunal destacou ainda que o arguido não tem antecedentes criminais e que demonstrou vergonha com o processo, tendo inclusive perdido alguns pacientes após a divulgação do caso. O Supremo deixou claro que, numa sociedade com maior sentido cívico e responsabilidade, “estes factos não aconteceriam”.