Luís Rufo: o advogado (desde 1993) que não tem o curso de Direito

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Caso caricato foi descoberto em Braga. Já foi entregue uma participação criminal no Ministério Público. Luís falsificou documentos para ter a cédula exigida.

Não se chama Artur Virgílio Alves dos Reis, mas pode fazer lembrar o homem que ficou na História de Portugal no século XX.

Chama-se Luís Rufo e é advogado desde 1993. Mas nunca completou o curso de Direito.

O caso é destacado nesta segunda-feira pelo jornal i, que relata que Luís falsificou documentos para ter a cédula profissional obrigatória.

O “advogado” tem mostrado ao longo das últimas três décadas que é licenciado em Direito pela Universidade Portucalense – onde nunca concluiu o curso. Forjou documentos na própria universidade, para ter o diploma.

Passou pelo curso de Direito em Coimbra, onde completou apenas uma disciplina. Mas o certificado dessa disciplina foi suficiente para convencer um notário de Ponte da Barca a emitir uma certidão, que indicava que também era formado em Direito Administrativo (que não poderia ter estudado em Coimbra) – e assim conseguiu equivalência na Portucalense.

Luís Rufo passou por advogado da arquidiocese e de empresários de Braga. E liderou uma Instituição Particular de Solidariedade Social, graças ao seu estatuto falso.

Agora foi entregue uma participação criminal no Ministério Público, pelo Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, que exige que Luís seja arguido e a suspensão imediata das suas funções – sem esperar pela conclusão do inquérito.

Há suspeitas (fortes) de, no mínimo, um crime de usurpação de funções e de um crime de falsificação de documentos.

A denúncia foi apresentada à Ordem dos Advogados por um “cidadão, devidamente acompanhada de documentos”, contou Paulo Pimenta, presidente do Conselho Regional do Porto.

O objectivo da Ordem dos Advogados é também fazer que a Universidade Portucalense anule a licenciatura de Luís Rufo.

Já o que aconteceu depois, ou seja, todos os processos que liderou, as funções que exerceu, será mais complicado anular: “Teria de se ver processo a processo e teria de ser por iniciativa das pessoas ou entidades que o tenham contratado”, explicou Paulo Pimenta.

ZAP //

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