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Relação anula acórdão que absolveu Narciso Miranda

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Narciso Miranda, ex-presidente da Câmara de Matosinhos

Narciso Miranda, ex-presidente da Câmara de Matosinhos

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) anulou o acórdão que absolveu o ex-presidente da Câmara de Matosinhos, Narciso Miranda, dos crimes de simulação de crime, abuso de confiança, peculato e participação económica em negócio enquanto líder de uma mutualista.

Na decisão, datada de 13 de janeiro, a Relação do Porto considera que o acórdão da primeira instância “padece de insuficiência de enumeração factual, o que conduz à sua nulidade”.

Os juízes desembargadores determinam, assim, que o tribunal de Matosinhos emita um “novo acórdão expurgado dos vícios assinalados com reabertura de audiência se absolutamente necessário”.

O processo julga um alegado esquema para beneficiar uma empresa detida pela filha de Narciso Miranda e um outro indivíduo, coarguidos no mesmo processo, que terá lesado em 17.500 euros a Associação de Socorros Mútuos de S. Mamede Infesta (ASMSMI), que o ex-autarca liderou, e a simulação de roubo de um smartphone que lhe tinha sido atribuído pela associação.

Em janeiro de 2015, o Tribunal de Matosinhos absolveu Narciso Miranda devido ao facto da acusação não referir que a mutualista era de utilidade pública, com registo na Segurança Social, pelo que o crime de peculato e participação económica em negócio não tinha enquadramento.

O Tribunal de Matosinhos absolveu a filha de Narciso Miranda, mas condenou o seu ex-sócio a uma pena suspensa de 16 meses por falsificação de documentos.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para o TRP, que decidiu anular o acórdão recorrido por o tribunal da primeira instância não se ter pronunciado quanto a alguns factos da acusação relacionados com o crime de simulação de crime.

“São factos que por traduzirem o elemento intelectual do dolo do referido tipo de crime, bem como a consciência da ilicitude do arguido a quem tal crime é imputado, assumem evidente relevo para a decisão”, lê-se no acórdão, citado pel agência Lusa.

Os juízes desembargadores querem que o coletivo de juízes dê como provado ou não provado que Narciso Miranda sabia que o roubo do smartphone era falso e que, ao apresentar queixa perante as autoridades policiais, denunciava a prática de um crime que não havia sido cometido.

ZAP

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