As despesas de saúde pagas à taxa de 23% de IVA voltam a poder ser deduzidas no IRS, desde que acompanhadas da devida receita médica, tendo em conta as alterações ao Código de IRS que foram publicadas pelo Governo em decreto-lei.
Estas mudanças já tinham sido aprovadas no Parlamento, em Maio passado, mas foram publicadas no Diário da República esta segunda-feira, tendo efeitos retroactivos a 1 de Janeiro deste ano.
Assim, as alterações vão consumar-se na declaração de IRS relativa a 2015 que será entregue em 2016.
A reforma do IRS que foi posta em prática neste ano tinha acabado com as deduções das despesas de saúde pagas a 23% de IVA, mesmo que fossem justificadas por receita médica. Passavam, desta forma, a ser dedutíveis apenas as despesas de saúde isentas ou pagas a 6% de IVA.
O caso deu muito que falar, nomeadamente por causa do sistema e-factura e perante a necessidade de ter que se pedir facturas separadas, caso houvesse despesas de saúde com diferentes taxas de IVA.
Esta necessidade, de solicitar facturas diferenciadas, continua, contudo, a verificar-se, caso adquira despesas de saúde a 23% de IVA sem receita médica.
Não se esqueça também de ir ao e-factura confirmar que a despesa em causa se insere na categoria Saúde e guarde a receita médica como meio de prova.
ZAP
IRS 2015
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Então teremos que tirar copia de TODAS as receitas médicas? Seja IVA a 6 ou a 23? E guardar toda uma resma de papel? Pois as farmácias ficam com a receita para comprovar o desconto do SNS.
Então tiram os sacos para não poluir mais o meio ambiente, mas temos que duplicar a utilização do papel??!!!
Ora bolas.
Eu só gostava de perguntar quantas foram as pessoas que guardaram as receitas de Jan, fev,….