Tem havido um desfasamento entre a tendência do tipo de construção e a tendência da população e do número de famílias, avisa demógrafa.
A demógrafa Alda Botelho Azevedo considera que em Portugal se tem construído habitação “no sítio errado, para as pessoas erradas”, sugerindo ao Governo que faça estudos regulares sobre como efetivamente vivem as famílias.
Em declarações à Lusa, à margem da conferência “Habitar as grandes cidades”, que se realizou esta semana, em Lisboa, a investigadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa afirmou que “tem havido um desfasamento entre aquilo que é a tendência do tipo de construção e aquilo que é a tendência da população e do número de famílias”.
Lembrando que vários países têm “uma prática regular” de realizar estudos sobre a população e as famílias, Alda Botelho Azevedo sugere que Portugal faça o mesmo de três em três anos ou de cinco em cinco anos.
“Em termos de prática corrente, estamos a fazer as coisas da forma errada, porque partimos do princípio que, como nunca vamos ser capazes de construir tudo aquilo que falta construir, construímos o mais que podemos, mas depois construímos no sítio errado, para as pessoas erradas”, observa.
“Nós não podemos continuar – como fizemos, por exemplo, na década de 1980, na década de 1990 – a construir casas com quatro quartos, quando a dimensão média das famílias já era muito inferior a isso”, exemplifica.
Por isso, recomenda, “a primeira coisa que é fundamental que este Governo implemente, como prática corrente, é a estimação da população e do número de famílias, para conseguir projetar não as necessidades correntes, mas as correntes e as futuras”.
Só depois será possível “identificar quais são as soluções que são necessárias”, salienta.
Simultaneamente, Alda Botelho Azevedo rejeita que a construção nova seja a solução para a crise de habitação, sabendo, porém, que esta “fica muito mais barata do que a reabilitação”.
Parque habitacional
A demógrafa acredita que o parque habitacional vago consegue dar resposta.
“Continuamos a deixar um edificado que é património, que é fundamental, que está bem localizado, sem cumprir a sua função de alojar famílias”, lamenta.
Alda Botelho Azevedo – cuja investigação se tem centrado na demografia da habitação – adianta que um estudo, que será publicado em breve numa revista científica da especialidade, baseado numa projeção da população e das famílias residentes em Lisboa até 2051, conclui que as 320 mil habitações que constituem o parque habitacional da capital “são suficientes para acomodar o número de famílias projetado por tipologia, portanto por número de quartos”.
A conclusão exclui “naturalmente” as habitações que estão em alojamento local, porque essas estão a ser utilizados com fins turísticos.
Perante este cenário, a investigadora – excluindo a opção pelo arrendamento forçado – não duvida de que, com incentivos fiscais e estabilidade nas políticas, “os alojamentos que neste momento estão vagos poderiam vir a ser reabilitados e colocados quer no mercado de venda, quer no mercado de arrendamento de longo prazo”.
Além disso, como “o solo nas grandes cidades tem neste momento custos muito elevados”, essa construção nova terá forçosamente que ser feita “bastante já fora daquilo que são as zonas de maior interesse”, servidas por escolas e perto dos locais de trabalho.
A investigadora defende ainda que é urgente aumentar o parque habitacional público, mas fazê-lo assegurando que este se dirige a todas as classes sociais, “tentando desconstruir os estigmas em volta da habitação pública”.
// Lusa
Imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei, e não existe falta da habitação em Portugal, basta revogar a ilegal, criminosa, e inconstitucional “lei das rendas”, redigida pela pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, e acaba-se com o esquema.
É direito dos proprietários decidirem sobre o seu investimento
Não pode o estado obrigar os privados a cumprir com a sua obrigação quando os imóveis do estado estão abandonados
O dr. Zé não está a perceber, mas eu volto a repetir e desta vez leia atentamente, imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei, em relação aos imóveis abandonados que refere a Lei é clara, o Estado não pode ter património degradado, abandonado, e sem uso, se isso acontece é porque existem grupos ou indivíduos dentro da esfera Estatal que minam o seu correcto funcionamento.
Os proprietários de imóveis são obrigados por Lei a ter os mesmos nas devidas condições tanto por fora como por dentro e a dar-lhes uso, os imóveis estavam – e ainda estão – degradados e abandonados intencionalmente por parte dos proprietários criminosos para que possam assim pagar valores mais baixos a nível de impostos e afins, pior, ainda os alugavam e alugam sem os mesmos terem condições com os inquilinos a pagar obras que nem sequer eram/são da sua responsabilidade.
Vamos a isso, camarada Figueiredo. Deixemos o alojamento turístico para as grandes cadeias hoteleiras, que isso de qualquer pessoa poder ganhar dinheiro com o turismo é coisa de burgueses. Aliás, o próprio turismo é uma perversão burguesa que devia acabar. E quanto à lei das rendas, era publicar umas tabelas, com os preços definidos pelo comité central da habitação e ficava tudo resolvido. Ou quase tudo, que ainda faltaria nacionalizar toda a propriedade privada. Um sonho! Malditos comunas, que nunca mais se extinguem…
O alojamento turístico em todas as suas variantes está devidamente consagrado na Lei e Regulamentado, o dr. Zé está a confundir por ignorância ou de forma deliberada com o esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local”.
A chamada “lei das rendas” é ilegal, criminosa, e inconstitucional, faz com que as rendas dos imóveis atinjam valores que não correspondem à realidade, o objectivo, é tornar impossível o arrendamento permitindo assim aos proprietários criminosos de imóveis construídos para habitação colocá-los na modalidade de alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, o que é, mais uma vez, proibido por Lei.
A “lei das rendas” congelou o valor dos arrendamentos nos contratos anteriores a 1990, viola a Constituição da República de Portugal (CRP) ao promover a desigualdade e descriminação com inquilinos a pagarem rendas de valores exorbitantes que não correspondem à realidade e inquilinos a pagar rendas de valores muito baixos ou irrisórios que também não correspondem à realidade, tratando-se neste último caso de uma clara compra de votos ao congelar os valores dos arrendamentos nos referidos contratos anteriores a 1990.
A “lei das rendas” tem patente no seu texto todas as ilegalidades, crime, e inconstitucionalidade, não sendo compreensível que a revogação da mesma ainda não tenha sido efectuada, assim como também não se compreende como é que a dr.ª Maria Graça (ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território) ainda não foi presente a Tribunal para responder e ser condenada pelo seu acto, não se pode legislar ou mudar uma lei em causa própria ou para viabilizar/servir uma situação em concreto.
Quanto ao restante do seu comentário, não tem pés nem cabeça.
Já repararam que quem mais gasta dinheiro e paciência é o proprietário? E quando o inquilino quer boa casa com todas as comodidades e acessos mas deixa a casa danificada, que lei protege o proprietário sem ser necessário ir ter cabelos brancos em tribunais e ainda gastar mais dinheiro para ver a sua causa defendida?