O Ministério Público (MP) assumiu que se enganou a identificar artigo da lei que serve de base à imputação de um crime de corrupção passiva ao ex-primeiro-ministro José Sócrates.
No recurso da decisão instrutória da Operação Marquês, o Ministério Público reconheceu que se enganou, na acusação, a identificar a legislação que serve de base à imputação de um crime de corrupção passiva a José Sócrates e ao seu amigo Carlos Santos Silva.
Ainda assim, noticia o Público, recusa que a consequência desse erro possa ser a declaração da prescrição desse crime, como fez o juiz de instrução Ivo Rosa.
Em causa está o alegado acordo que Sócrates e Santos Silva terão feito com Joaquim Barroca, um dos fundadores do grupo Lena, para que o ex-primeiro-ministro favorecesse os interesses daquele universo empresarial a troco do pagamento de quantias avultadas.
Acontece que, quando acusou Sócrates e Santos Silva, o MP considerou que os factos integravam o artigo 17.º da Lei 34/87 de 16 de julho, que prevê os crimes de responsabilidade dos titulares de cargo político, “na redação introduzida pela Lei 108/2001, de 28 de novembro”, a segunda das sete versões que o diploma já teve.
No entanto, o que acusação deveria dizer é que os factos integravam o artigo 16.º dessa segunda versão, que corresponde ao artigo 17.º da atual versão da Lei 34/87.
O lapso fez com que, em vez de imputar a Sócrates e a Santos Silva um crime de corrupção passiva para ato ilícito (pena de prisão de dois a oito anos), o MP lhe imputasse o crime de corrupção passiva para ato lícito (punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 300 dias).
Como as penas têm impacto na definição dos prazos de prescrição dos crimes, o juiz Ivo Rosa considerou que a corrupção já tinha prescrito. Se na corrupção passiva para ato lícito o prazo de prescrição é de cinco anos, na para ato ilícito o período sobe para 15 anos.
O MP reconhece o erro, mas não deixa de criticar a decisão de Ivo Rosa, que declarou o crime prescrito. Os procuradores argumentam que os factos imputados na acusação não deixam margem para duvidar que se está perante uma forma de “corrupção relativa a atos ou omissões contrárias aos deveres do cargo”, o ato ilícito.
“Seria, no mínimo, absurdo que o Ministério Público tivesse imputado ao arguido Joaquim Barroca um crime de corrupção ativa para ato ilícito e aos arguidos José Sócrates e Carlos Santos Silva a prática de um crime de corrupção passiva para ato lícito”, escrevem os procuradores no recurso, defendendo que Ivo Rosa deveria ter comunicado a alteração do tipo de crime imputado aos advogados de defesa para estes se pronunciarem.
Que grande vigarice!
É realmente interessante quando toca a grandes criminosos a culpa morre sempre solteira em Portugal ou deixam a porta aberta como o Rendeiro que se pirou com 20 milhões no bolso. E depois ainda tem a lata de dizer mal do Dr. Juiz Rui Fonseca e Castro
É irrelevante discutir “erros” dos mecanismos judiciais que isentam politicos criminosos! Isso só prova que a criminalidade atinjiu o próprio sistema judicial. Tem sido sempre assim, desde o 25/4.
os amigos são para as ocasioes
Pois…
É aquele habitual erro propositado da justiça portuguesa!
E o mesmo a acontecer a salgado que tudo estão a fazer para que morra primeiro e depois já não se julga!
Isso não interessa, se fosse um assassinato também prescrevia? Pedem a reabertura do processo e continua.
Este povo é mesmo estúpido e reles. Continua sistematicamente a insultar na praça pública aquele que foi o maior visionário e obreiro que Portugal já teve desde a fundação da pátria. Lavem essas bocas antes de falar mal do Aristóteles! Na realidade o Empédocles saiu-nos barato! Levou a sua comissão mas deixou obra feita!
Há certos juizes que deviam ser investigados, sobretudo aqueles com muitas decisões polémicas e muitas vezes revertidas por tribunais superiores. Levantar o tapete só para ver o que aparece. Certamente não há só um Rangel.