O SEF indicou, esta sexta-feira, que seguiu as recomendações da auditoria do Tribunal de Contas de 2019, tendo feito o “pagamento integral” de 10 mil euros a cada refugiado acolhido em Portugal.
O jornal Público noticiou, esta sexta-feira, que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) não consegue explicar onde está cerca de um milhão dos quatro milhões de euros das verbas recebidas da Comissão Europeia em 2018 e 2019 que se destinavam a mais de 400 refugiados.
Este dinheiro diz respeito ao montante fixo de 10 mil euros que os Estados-membros recebem da Comissão Europeia por cada refugiado acolhido. Em Portugal, esse dinheiro é transferido para o SEF, que funciona apenas com um intermediário, já que depois o transfere para o Alto Comissariado para as Migrações (ACM).
Segundo avançou o diário, em 2018 e 2019, o SEF apenas transferiu 7500 dos 10 mil euros para o ACM por cada refugiado acolhido. Nesse período, Portugal acolheu 409 refugiados, o que significa que o SEF terá transferido apenas 1.022.500 euros dos 4.090.000 que recebeu.
Entretanto, numa nota enviada à agência Lusa, o SEF esclareceu que foram “recebidos e transferidos 21 milhões de euros, no âmbito do Programa Nacional do Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI)”, desde 2014 até à atualidade para acolhimento de refugiados que estavam na Turquia e no Egito.
O SEF explicou que o financiamento, proveniente da Comissão Europeia, foi integralmente alocado por este serviço de segurança “a despesas com seleção e pré-partida, receção e acolhimento, instalação e apoio à integração, bem como despesas administrativas, encargos associados e apoios assegurados pelas entidades de acolhimento, designadamente, habitação e outros apoios pecuniários ou em género para os cidadãos abrangidos”.
O organismo acrescentou que estas despesas compreendem o período de 12 a 18 meses, a partir da chegada dos 2827 requerentes e beneficiários de proteção internacional já acolhidos por Portugal, 1818 dos quais recolocados e 1009 reinstalados.
O SEF frisou ainda que adota este procedimento em “articulação estreita” com o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e obedece aos regulamentos aplicáveis ao FAMI, além de seguir as práticas adotadas pelos demais estados-membros da União Europeia.
Este serviço de segurança refere que o FAMI foi alvo em 2019 de uma auditoria de rotina promovida pelo Tribunal de Contas (TdC) que incidiu sobre o funcionamento deste programa de reinstalação e recolocação de refugiados.
“No âmbito do procedimento atual, adotado em 2020, e à semelhança do que tinha sido feito com o programa de recolocação, o SEF, em linha com o protocolo em vigor com o ACM e considerando as recomendações do Tribunal de Contas, procedeu ao pagamento integral devido no valor de 10 mil euros por cada cidadão reinstalado, referente a listagens remetidas pelo ACM e validadas pelo SEF”, sustenta.
Em 2019, o TdC detetou erros financeiros de quase 42 mil euros no Programa Nacional do Fundo para o Asilo, Migração e Integração, nomeadamente no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com diferenças não explicadas entre valores recebidos e pagos.
De acordo com o relatório da auditoria, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal de Contas detetou erros financeiros nos valores recebidos e pagos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em relação às operações de reinstalação, transferência e recolocação de refugiados.
ZAP // Lusa