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Fisco condenado a devolver 75% do ISV de híbrido importado

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Numa decisão inédita em Portugal, um tribunal arbitral condenou o Fisco a devolver o correspondente a 75% do Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado a um cidadão com um carro híbrido importado.

De acordo com o jornal Público, a Autoridade Tributária (AT) foi recentemente condenada a devolver 2631,73 euros a um cidadão estrangeiro residente no Algarve, correspondente a 75% do Imposto sobre Veículos cobrado por um carro híbrido plug-in, importado em 2021.

O proprietário da viatura foi obrigado a pagar 100% do ISV, tendo contestado esta situação, pois entendia que, dada a primeira matrícula ser de 2019, tinha direito ao desconto de 75% no ISV, tal como mandava a regra em vigor até 31 de dezembro de 2020.

Numa decisão inédita em Portugal, avança o diário, o tribunal arbitral deu razão ao queixoso e, além de ter de devolver 75% do ISV, o Fisco terá de pagar juros indemnizatórios.

Em causa estava um Mercedes Classe E, matriculado em 2019 na Alemanha e que chegou a Portugal em 2021.

Até dezembro de 2020, as regras definiam que o carro só pagaria 25% do ISV, mas, no final de 2020, durante as negociações do Orçamento do Estado para este ano, o PAN, o BE e o PS mudaram o imposto. Com esta mudança, só os híbridos com autonomia elétrica mínima de 50 quilómetros passaram a ter direito a um ISV de 25%.

Recorde-se que Portugal já está no banco dos réus por causa do Imposto sobre Veículos, num processo movido pela Comissão Europeia.

ZAP //

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1 Comment

  1. Ao longo dos anos tem sido roubar o contribuinte neste caso das importações de carros da UE, o Estado português não cumpre com as diretivas europeias quando exige no que lhe concerne ao contribuinte o cumprimento dos seus deveres e deveria ser devidamente penalizado por tal!

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