O primeiro-ministro anunciou, esta quinta-feira, a partir do Palácio Nacional da Ajuda, as novas medidas de desconfinamento decididas no Conselho de Ministros.
António Costa começou por referir que, graças às medidas restritivas dos últimos tempos, é possível verificar que tanto a taxa de incidência como o ritmo de transmissão estão a descer. Neste momento, o país tem uma média de 439,3 casos de infeção por 100 mil habitantes e o índice de transmissibilidade está nos 1,01.
O primeiro-ministro explicou que a gestão da pandemia passa a ser feita “em função da taxa de vacinação” e que foram decididas pelo Governo três fases de levantamento gradual das medidas de combate à pandemia, cujas regras serão aplicáveis em todo o território continental.
Na primeira fase, que entra em vigor já este domingo, quando mais de 50% da população já tem a vacinação completa, passa a deixar de haver limitação horária de circulação na via pública, ou seja, acaba o recolher obrigatório, e o comércio, a restauração e os equipamentos culturais e desportivos voltam a ter os seus horários normais, tendo de estar todos “encerrados às duas da manhã”.
Questionado pelos jornalistas, o chefe do Governo socialista confirmou que a venda de álcool na via pública continua a ser proibida para “desincentivar comportamentos de alto risco”.
Costa destacou ainda que os certificados digitais vão passar a ser usados de forma “intensiva”, sendo necessária a sua apresentação, ou de um teste negativo, nas viagens por via aérea e marítima, no acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local e no interior dos restaurantes (às sextas-feiras, a partir das 19h00, aos fins-de-semana e nos feriados).
No que respeita ao número de pessoas por mesa, passa a aplicar-se em todo o continente a regra do máximo de seis pessoas por mesa no interior ou 10 nas esplanadas.
O primeiro-ministro também referiu que para entrar em estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como casinos e bingos, ou spas, termas e estabelecimentos afins aplica-se também esta regra de apresentar o certificado ou um teste com resultado negativo.
O mesmo acontece nos casamentos e batizados com mais de dez pessoas, bem como nos eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais mil pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado).
Relativamente à prática de atividade física, é permitida ao ar livre e em ginásios e academias, no entanto, nas aulas de grupo também passa a ser necessária a apresentação do certificado digital ou de um teste negativo.
Os eventos desportivos passam a poder ter público (mediante as regras que vão ser definidas pela DGS), os espetáculos culturais podem ter 66% da lotação, os casamentos e batizados uma lotação de 50% e o teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, sempre que as funções o permitam.
Nesta primeira fase, lembrou o primeiro-ministro, vão continuar fechadas as discotecas e também não são ainda permitidas festas, romarias ou outras festividades. Os equipamentos de diversão podem funcionar desde que cumpram as regras da DGS e “em local autorizado pelo município”.
No caso dos bares e de outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, abriu-se uma exceção e “podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares”, lê-se no site do Governo dedicado à pandemia.
Entretanto, no comunicado do Conselho de Ministros, pode ler-se também que foi aprovada “uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 31 de agosto”.
Mais “liberdade” em setembro e outubro
Na segunda fase, que se prevê que comece no mês de setembro, quando mais de 70% da população portuguesa tiver a vacinação completa, acrescentam-se a estas medidas já referidas o fim do uso obrigatório de máscara na via pública (tendo de ser usada só no caso de ajuntamentos) e os casamentos e batizados passam a poder ter 75% da lotação, assim como os espetáculos culturais.
Nesta altura, os restaurantes, cafés e pastelarias passam ter um limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas. Os transportes públicos deixam de ter limitação e deixa de ser necessária a marcação prévia nos serviços públicos.
Por fim, na terceira fase, que está prevista para acontecer em outubro, quando se supõe que mais de 85% dos portugueses estão vacinados, os bares e discotecas poderão reabrir, porém, os clientes terão de apresentar o certificado digital ou um teste negativo.
No caso dos restaurantes, cafés e pastelarias, deixa de haver um limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas. Os eventos, como casamentos e batizados, também deixam de ter limites de lotação, assim como os espetáculos culturais.
Segundo o chefe do Executivo, estas próximas fases poderão ser antecipadas caso as metas de vacinação sejam atingidas mais cedo. Por outro lado, também lembrou que o contrário poderá acontecer, ou seja, o Governo “não hesitará em recuar se necessário”.
Reconhecendo a importância da vacina contra a covid-19 no controlo da pandemia, designadamente na redução do número de óbitos e de internamentos, o chefe do Governo sublinhou que a pandemia ainda “não desapareceu”.
“Iremos manter uma monitorização permanente da evolução da pandemia e, tal como sempre fizemos no passado, não hesitaremos em parar ou mesmo recuar se for necessário”, afirmou.
“Temos de continuar a adotar as medidas de proteção individual, são absolutamente indispensáveis para continuarmos a controlar a pandemia”, apelou.
Quem é amigo, quem é? O kamarada Costa!
Toca a abrir tudo, a deixar a máscara… quero ver como vai correr.
Se correr como em Inglaterra, ficamos bem 😉
A máscara-mania é capaz de não ser assim tão eficiente.
Já parece um propagandista de feira, iremos ver se o artigo que tenta impingir vai ser de facto de qualidade ou se daqui por pouco tempo estará a tentar trocar por outro! É que fazer futurologia desta forma e a esta distância quando tudo segue em sentido contrário, parece-me mais brincadeira do que soluções a sério, oxalá eu esteja enganado!