O empresário Carlos Santos Silva considera que o despacho do juiz Ivo Rosa que ordena o seu julgamento na Operação Marquês “representa um puzzle em que as peças nem sequer encaixam umas nas outras”, pedindo a nulidade da decisão.
“A pronúncia de Carlos Santos Silva, através do aproveitamento de partes ou mesmo frações dos factos da acusação a que se adicionaram outros tantos, com alguma tentativa de unir através de ilações ou conclusões jurídicas, representa um puzzle em que as peças nem sequer encaixam umas nas outras”, lê-se no requerimento de pedido de nulidade da advogada Paula Lourenço, que está nos autos da Operação Marquês, consultados hoje pela Lusa.
Carlos Santos Silva, que estava acusado de corrupção passiva, está pronunciado por três de branqueamento e outros três de falsificação de documento, tendo o juiz considerado que o empresário foi o corruptor ativo do antigo primeiro-ministro José Sócrates, crime que, em seu entender, prescreveu.
No requerimento de 21 páginas, a advogada invoca a “invalidade da pronuncia, quer por nulidade dependente de arguição quer por nulidade insanável”, solicitando que o juiz a considere nula.
Segundo Paula Lourenço, a pronúncia [ida de Carlos Santos Silva a julgamento] é nula porque o crime de branqueamento exige um de corrupção precedente que foi considerado prescrito.
Para a acusação, lê-se na contestação da defesa, o empresário e amigo de longa data de Sócrates, era o “fiel depositário das vantagens cuja propriedade era José Sócrates, seria por isso corruptor passivo de José Sócrates, sendo este último corrompido pelo Grupo Lena, Vale de Lobo e pela esfera de interesses de Ricardo salgado”.
“Eis senão quando, na pronúncia, Carlos Santos Silva surge como… o único, pasme-se! corruptor ativo, sem ato concreto, de José Sócrates”, contrapõe a defesa, considerando que “houve adição de factos que constituem alteração substancial”, que classifica como “histórias alternativas entre si e como tal incompatíveis”.
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, por razões de economia processual, irá apreciar as questões suscitadas pelo empresário na mesma decisão em que analisará os argumentos do Ministério Público e de José Sócrates, que também pediram a nulidade do despacho.
Entretanto, o magistrado recusou os pedidos de alargamento de prazo para a arguição de nulidades apresentados pelas defesas de Carlos Santos Silva e de José Sócrates.
Nos autos do processo consta ainda a decisão, datada do dia da leitura do despacho instrutório (09 de abril), que ordena o levantamento imediato do arresto de bens – contas bancárias e imóveis – de Carlos Santos Silva, no total de mais de 11 milhões de euros, mais o apartamento da rua Braancamp, em Lisboa, e a casa de Paris, entre outras.
José Sócrates, inicialmente acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
Dos 28 arguidos do processo, foram pronunciados cinco, tendo sido ilibados, entre outros, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.
Dos 189 crimes constantes na acusação, só 17 vão a julgamento, mas o Ministério Público já anunciou que vai apresentar recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.
// Lusa