Rui Barreto, líder do CDS Madeira, não declarou o empréstimo feito por César do Paço, a título individual, nas vésperas da campanha eleitoral para as legislativas regionais de 2019.
O líder do CDS Madeira não declarou o empréstimo realizado por César do Paço. De acordo com o Expresso, as alterações à lei da transparência obrigam ao registo de todos os empréstimos (passivo) concedidos por “quaisquer pessoas singulares ou coletivas”, pelo Estado ou por bancos, e Rui Barreto não o fez na declaração de rendimentos relativa ao ano de 2019 consultada pelo semanário junto do Tribunal Constitucional (TC).
O crime que prevê, no limite, perda de mandato, demissão ou destituição judicial.
A nova lei entrou em vigor em julho de 2019 e o empréstimo foi concedido em agosto desse ano. O governante foi para o Executivo em outubro, pelo que, na declaração de rendimentos entregue em janeiro de 2020, já vigorava a obrigação.
Rui Barreto não quis prestar declarações ao Expresso.
O líder do CDS na Madeira e mais quatro membros do partido receberam transferências diretas nas contas bancárias, num total de 29.880 euros.
Em causa estão várias transferências diretas no valor aproximado de cinco mil euros para a conta de Rui Barreto; de Gonçalo Nuno Santos, adjunto de Barreto na secretaria regional de Economia, que recebeu duas vezes em duas contas distintas; e para a de outras três pessoas ligadas ao partido que o próprio líder do CDS descreve como pessoas da sua “maior confiança”.
Na edição desta sexta-feira, o semanário avança que o PS Madeira fez queixa-crime à Procuradoria Regional da Madeira e à Entidade das Contas.
Na queixa, os deputados socialistas alegam que as “incongruências” da versão de Barreto “reforçam a convicção de que não se tratou de um empréstimo” e lembram que as campanhas, segundo a lei de financiamento dos partidos, “não podem ser financiadas por empréstimos singulares”.