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Stands automóveis encerram e inspeção de veículos só por marcação. O que muda além das escolas

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Mário Cruz / Lusa

Os ‘stands’ de venda de veículos e os centros de exame de condução têm de encerrar a partir de sábado, segundo as novas regras do confinamento, enquanto os centros de inspeção automóvel passam a funcionar apenas por marcação.

Nos termos do decreto n.º 3-C/2021, publicado esta sexta-feira em Diário da República e que procede à alteração das medidas de combate à propagação da covid-19, “os centros de exame encerram, bem como os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos”. Já “os centros de inspeção técnica de veículos passam a poder funcionar apenas mediante marcação”.

Os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos tinham, até agora, ‘luz verde’ para continuarem abertos, já que integravam a lista de estabelecimentos que não estavam obrigados a encerrar no âmbito do estado de emergência que entrou em vigor às 00:00 do passado dia 15.

Também autorizados a funcionar até agora estavam os centros de exame, apesar de as escolas de condução terem ordem de encerramento.

Assim, os exames de código e de condução marcados podiam ser realizados, mas, na prática, os alunos não conseguiam completar a necessária formação devido à suspensão das aulas, o que vinha levando à desmarcação das avaliações.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na quinta-feira o decreto do Governo que procede à alteração da regulamentação do estado de emergência, devido ao contexto pandémico, depois de terem sido apresentadas novas medidas restritivas, como o encerramento das escolas.

António Costa justificou a medida por “princípio de precaução”, com o aumento do número de casos da variante mais contagiosa do SARS-CoV-2, que cresceram de cerca de 8% de prevalência na semana passada para cerca de 20% atualmente.

O primeiro-ministro tinha já revelado, quando anunciou o encerramento das escolas, que, área dos serviços públicos, serão encerradas as lojas do cidadão, mantendo-se apenas o atendimento por marcação noutros serviços públicos.

Nos tribunais, estão suspensos os prazos de todos os processos não urgentes.

A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 2.075.698 mortos resultantes de mais de 96,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP. Em Portugal morreram 9.686 pessoas dos 595.149 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

ZAP // Lusa

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