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Governo prolonga prazo das moratórias até setembro de 2021. Portugal em contingência até 14 de outubro

António Pedro Santos / Lusa

O Conselho de Ministros decidiu prorrogar, esta quinta-feira, a vigência da situação de contingência em Portugal continental até às 23h59 de 14 de outubro. As moratórias de crédito foram prolongadas até 30 de setembro de 2021.

A decisão do Governo foi anunciada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantando que a situação de contingência em Portugal continental será reavaliada pelo Executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.

A situação de contingência, com a fixação de regras de proteção individual e coletiva dos cidadãos, entrou em vigor às 00h00 do dia 15 de setembro e prolonga-se às 23h50 de 30 deste mês.

A Madeira está em situação de calamidade, decretada pelo Governo Regional, até ao final de setembro, o mesmo nível mantido pelo Governo dos Açores até 1 de outubro nas cinco ilhas com ligação aérea ao exterior do arquipélago (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial). As restantes quatro ilhas açorianas (Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo) permanecem em situação de alerta até à mesma data.

De acordo com o comunicado disponibilizado no site do Governo, informa-se também que serão prolongadas algumas das medidas de apoio a empresas e famílias que terminavam este mês.

“As medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021“, pode ler-se.

As moratórias bancárias, que suspendem o pagamento das prestações dos empréstimos bancários (capital e/ou juros), já tinham sido alargadas pelo Governo até 31 de março de 2021, que agora decidiu novo prolongamento por mais seis meses.

As empresas e outras entidades beneficiárias de medidas de apoio à liquidez, criadas como resposta à crise provocada pela pandemia, vão continuar impedidas de distribuir lucros, sob pena de perderem os apoios.

“Define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”, refere o mesmo comunicado.

O Governo também prorrogou, “até 31 de dezembro de 2020, o procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade”.

O mesmo comunicado define ainda a “prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga”.

Na conferência de imprensa, a ministra de Estado e da Presidência anunciou ainda que vai ser retomado “o conjunto de protocolos para fazer testes em lares”, que vão ter dois focos concretos: “lares de maior dimensão e em sítios onde exista doença com atividade mais significativa”, explicou, citada pelo jornal online Observador.

ZAP // Lusa

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