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Dos ajuntamentos aos bares e restaurantes. O que muda a partir deste sábado

portugal.gov

A pandemia de covid-19 em Portugal implica novas regras a partir deste sábado, 1 de Agosto, que vão vigorar até 14 deste mês. Dos bares aos restaurantes e discotecas, passando pelos ajuntamentos e pelo Estado de Contingência, confirme as principais mudanças.

As novas medidas foram aprovadas em Conselho de Ministros realizado nesta semana e vão vigorar desde a meia-noite deste sábado, 1 de Agosto, até às 23:59 horas do dia 14 de Agosto.

Assim, as 19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra que estavam em Estado de Calamidade passaram ao Estado de Contingência em que já estava a Área Metropolitana de Lisboa.

O resto do país mantém-se em Estado de Alerta.

Os restaurantes e similares vão poder receber pessoas até à meia-noite a partir deste sábado, com tolerância até à 1 da manhã para saírem todos os clientes e encerrarem os estabelecimentos.

Esta mudança teve em conta “o diálogo com os autarcas”, nomeadamente “da área do Algarve e outras regiões com uma significativa relevância da actividade turística”, tendo em conta “o que são as dinâmicas normais nesta altura do ano”, explicou o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Já os bares e discotecas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, mas sem pistas de dança e desde que cumpram as demais regras da Direcção Geral de Saúde (DGS). Estes espaços terão que fechar até às 20 horas na Área Metropolitana de Lisboa e até à 1 da manhã no resto do país.

O Governo também decidiu decretar a reabertura das grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas.

As actividades desportivas que ainda estavam encerradas também podem ser retomadas, definindo-se regras específicas, em contexto de treino e em contexto competitivo, que podem passar a ser realizadas, mas sem público.

Também são permitidos os ajuntamentos até 20 pessoas em locais em Estado de Alerta, isto é, em quase todo o país.

Nas zonas em Estado de Contingência, isto é, na Área Metropolitana de Lisboa, os ajuntamentos têm que estar limitados até 10 pessoas.

Mantém-se também a interdição da permanência de auto-caravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, mas existe a possibilidade de permanecerem nos locais especificamente designados para estes veículos pelas entidades gestoras daqueles locais, entre as 7 da manhã e as 21 horas, com observância de todas as disposições aplicáveis.

Também há novas regras para as viagens de aviões e são introduzidos ajustamentos nas regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos. Determina-se que pode ser recusado o embarque na aeronave aos passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque. Clarifica-se, ainda, que a temperatura corporal relevante é a igual ou superior a 38ºC.

As autoridades aeroportuárias passarão a considerar três tipos de passageiros, conforme a sua proveniência, designadamente, os oriundos da Zona Schengen, sem risco epidemiológico por recomendação da União Europeia (UE), que podem aceder livremente aos aeroportos apenas com o controlo das suas temperaturas corporais; os oriundos de outros países para os quais haja autorizações de voo, mas envolvendo apenas cidadãos da UE residentes em Portugal ou deslocações essenciais e que precisam de ter o teste de despistagem nos termos referidos acima; e, finalmente, os cidadãos nacionais, os voos humanitários ou de países africanos de Língua oficial portuguesa que precisam de fazer teste à chegada.

Os cidadãos com residência em Portugal que se recusem a fazer o teste serão notificados para o fazer nas 48 horas seguintes. Se não o fizerem, cometem o crime de desobediência.

ZAP // Lusa

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