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Infetados que furem quarentena arriscam prisão preventiva

António Cotrim / Lusa

Em Portugal, o crime de propagação de doença tem uma moldura penal que pode ir até oito anos de prisão, admitindo ainda medidas de coação privativas da liberdade, como é o caso da prisão preventiva.

Assim, aqueles que furem a quarentena obrigatória e sejam acusados de propagação de doença arriscam ficar em prisão preventiva, tal como escreve o Jornal de Notícias.

Contudo, os portugueses infetados que têm violado as medidas de confinamento obrigatórias decretadas pelo Governo e pelas autoridades de saúde têm sido acusados de um crime de desobediência, que tem uma moldura penal menor e não prevê prisão preventiva, frisa o mesmo diário esta segunda-feira.

Mesmo no caso de pessoas infetadas com o novo coronavírus (covid-19), os casos de violação de quarentena têm sido tratados como crime de desobediência, crime para o qual o Código Penal prevê pena de prisão até um ano, ou de pena de multa até 120 dias, não admitindo prisão preventiva ou domiciliária.

O JN recorda o caso do emigrante de Fafe, no distrito de Braga, que violou de forma repetida o confinamento mesmo depois de ser detido e libertado pelas autoridades. Poderia ter ficado em prisão prevenida, mas terá enfrentado apenas o crime de desobediência.

Ouvido pelo diário, o presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Paulo Pimenta, considera que é altura do Ministério Público apertar nas medidas. “O crime de desobediência não tem capacidade para responder aos problemas atuais“, diz, sustentando que os procuradores devem virar-se para o crime de propagação de doença.

“À medida que os dias vão passando, os riscos de violação do confinamento são cada vez maiores (…) as autoridades têm de se mostrar firmes”, remata.

A PSP e a GNR detiveram até esta terça-feira 33 pessoas pelo crime de desobediência desde 03 de abril, totalizando 141 as detenções feitas desde o início do estado de emergência, indicou hoje o Ministério da Administração Interna (MAI).

O MAI refere que, entre as 00:00 de 3 de abril e as 17:00 desta terça-feira, foram detidas 33 pessoas por crime de desobediência, designadamente por violação da obrigação de confinamento obrigatório e por outras situações de desobediência ou resistência.

ZAP //

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