As Varas de Competência Mista do Funchal condenaram hoje a prisão efetiva, por quatro anos e seis meses, apenas um dos 93 arguidos acusados de burla tributária à Segurança Social da Madeira.
Os restantes arguidos foram também condenados a penas que oscilaram entre os nove meses e dois anos e seis meses, mas suspensas por três anos na condição de cada um dos arguidos pagar o que recebeu indevidamente (entre 900 e 6.700 euros) à Segurança Social.
De entre os 93 arguidos, dez ficaram dispensados de cumprir a pena.
O tribunal não deu como provado o crime de associação criminosa.
A juíza justificou a prisão efetiva do técnico oficial de contas, o principal arguido, referindo que “não são só os desgraçados e os toxicodependentes que furtam, há outras formas de roubar e a suspensão da pena repugnaria o comum dos cidadãos”, por dar a impressão de que “o sistema penal era brando para com o crime de colarinho branco”.
O advogado do técnico, Alexandre Carvalho da Silva, disse que vai recorrer da sentença.
“A Justiça não está justa mas justiceira e uma justiça justiceira é perigoso para todos. É um senhor que já não trabalha há quatro anos devido a esta situação e nem o próprio tribunal aferiu de qualquer quantia que ele tenha recebido”, afirmou.
“Faz-me um pouco de confusão a própria doutora juíza e o seu coletivo afirmarem que este é um crime de colarinho branco”, acrescentou.
O processo
No âmbito deste processo, o Ministério Público no Funchal acusou 93 pessoas num inquérito por burla tributária à Segurança Social da Madeira que causou um prejuízo contabilizado em 318.527,31 euros, tendo os factos decorrido entre dezembro de 2008 e julho de 2009.
Segundo a acusação, o principal arguido, técnico oficial de contas, um seu empregado e sócios gerentes de oito empresas locais – com dificuldades financeiras e ligadas à construção civil -, “concretizaram um estratagema para obter fraudulentamente, do Centro de Segurança Social da Madeira, o processamento de subsídios de desemprego a mais de 90 trabalhadores fictícios, verbas que, em parte, ficavam para os requerentes do subsídio e parte para os membros da organização”.
Aos 13 principais arguidos – contabilista, empregado, donos das empresas e angariadores – foi deduzida acusação pelo crime de associação criminosa em concurso real com 96 crimes de burla à Segurança Social, sendo aos restantes imputados crimes de burla à Segurança Social.
O MP acrescenta que “a organização foi desmantelada” no decurso da investigação, dirigida pela Procuradoria da República do Funchal e a acusação foi deduzida a 12 de fevereiro contra 93 pessoas.
/Lusa