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Operação Marquês. Carlos Santos Silva e Sócrates começam a atacar a acusação

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Fernando Veludo / Lusa

O ataque de duas das principais figuras envolvidas na Operação Marquês à acusação do Ministério Público começa nesta segunda-feira e vai prolongar-se por toda a semana.

Carlos Santos Silva, esta segunda-feira, e José Sócrates, entre quarta e sexta-feira, vão tentar, através do interrogatório às testemunhas que indicaram, demonstrar ao juiz Ivo Rosa que não há razão para serem levados a julgamento.

Nenhum dos dois vai marcar presença no Tribunal de Instrução Criminal, mas os seus advogados vão tentar demonstrar que as acusações de branqueamento de capitais, fraude fiscal e fraude fiscal qualificada, falsificação de documentos, corrupção passiva e ativa de titular de cargo político não têm força legal para justificar a ida a julgamento, escreve o Diário de Notícias.

A defesa de José Sócrates optou por um pedido de abertura da fase de instrução mais focado no papel do juiz Carlos Alexandre – o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal que esteve encarregado do processo na fase de investigação e que autorizou a detenção do antigo primeiro-ministro – e na tentativa de que a sua ligação ao caso terminasse, a ponto de alegar genericamente que as acusações não tinham razão de ser e pedir para serem ouvidas cinco testemunhas.

Os advogados de Carlos Santos Silva foram mais expansivos. O documento em que pedem a abertura de instrução tem 251 páginas e inúmeras críticas à forma como o empresário e o homem que a acusação acredita ser o testa-de-ferro do ex-governante foi investigado.

A equipa do Ministério Público acredita que Carlos Santos Silva movimentou milhões de euros nas suas contas que na realidade pertenceriam ao antigo governante e que beneficiou nos seus negócios da influência do homem que liderou o executivo entre março de 2005 e junho 2011.

A estratégia de Carlos Santos Silva está, essencialmente, baseada na tentativa de contrariar as ilações retiradas pelo MP na sequência de movimentações de dinheiro comunicadas pela Caixa Geral de Depósitos ao abrigo da lei de combate ao branqueamento de capitais.

A defesa do empresário diz que os processos de averiguação a que estas comunicações deram origem serviram para obter documentos e informações financeiras por parte da Autoridade Tributária e que depois tudo isso culminou em suspeitas de âmbito criminal sem qualquer supervisão do MP.

A defesa alega a nulidade da forma como foram obtidos os documentos relacionados com o pedido de Carlos Santos Silva para integrar o Regime Extraordinário de Regularização Tributária ao abrigo do qual repatriou os cerca de 20 milhões de euros que tinha numa conta num banco na Suíça, tal como a autorização que a investigação teve para efetuar escutas telefónicas e a migração de provas que foram recolhidas pela investigação no processo Monte Branco para a Operação Marquês.

A defesa de Carlos Santos Silva chega a frisar que além de ter percebido que o empresário estava a ser vigiado desde 2005, o que sempre esteve em causa não era “averiguar o crime de fraude fiscal qualificada eventualmente praticado por Santos Silva, mas sim ter legitimidade para a investigação a Sócrates”.

Entre os vários argumentos apresentados e as críticas expressas, os advogados questionam a “liberdade” de atuação da AT e a rapidez com que alguns atos foram feitos, mesmo em períodos que dizem ser de férias. Por isso, pediram para que lhes fosse facultado um documento com os períodos de férias gozados em 2013 pelo inspetor Paulo Silva, que liderou por parte das Finanças a equipa que participou na fase de inquérito da Operação Marquês.

Carlos Santos Silva está acusado de 33 crimes: branqueamento de capitais (17), falsificação de documentos (10), fraude fiscal qualificada (3), fraude fiscal (1), corrupção passiva de titular de cargo político (1) e corrupção ativa de titular de cargo político (1). Já José Sócrates foi acusado de 31 crimes: branqueamento de capitais (16), falsificação de documentos (9), fraude fiscal qualificada (3) e corrupção passiva de titular de cargo político (3).

No caso de Santos Silva as penas de prisão previstas no Código de Processo Penal variam entre o mínimo de seis meses até um máximo de 12 anos. No caso de ir a julgamento e ser condenado por falsificação de documentos, pode incorrer numa pena até três anos de prisão, pela alegada fraude fiscal pode ser punido com multa até 360 dias ou pena de prisão até três anos. Quanto à acusação de corrupção passiva e ativa de titular de cargo político, a pena prevista varia entre um e oito anos de prisão.

Sócrates está acusado de diversos crimes em coautoria com Santos Silva e as penas previstas pelo Código de Processo Penal são as mesmas. A punição prevista para o crime de corrupção passiva de titular de cargo político é diferente. No que diz respeito ao ex-primeiro-ministro, essa pena pode variar entre um a oito anos de prisão.

ZAP //

1 Comment

  1. Roubaram e continuam a roubar quanto quiseram, puseram o país de TANGA e ainda se acham que não tem motivos para serem arguidos? Estes gajos já deviam e de ter sido enviados p/ MArte nem na face da terra haviam de estar.

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