Os trabalhadores das carreiras especiais – nomeadamente militares e magistrados – que tenham tido uma promoção desde janeiro de 2018 não vão recuperar qualquer tempo de serviço, dita o diploma do Governo que foi promulgado pelo Presidente da República e que entra esta terça-feira em vigor.
Esta notícia é avançada esta terça-feira pelo Jornal de Negócios. “Aos trabalhadores que, após o dia 1 de janeiro de 2018, tenham alteração do seu escalão ou posicionamento remuneratório, em resultado de promoção, não é contabilizado o período de tempo de serviço previsto no artigo anterior”, lê-se no diploma.
Além disso, o decreto-lei também confirma que ninguém recupera mais de 50% dos últimos sete anos anos de congelamento.
A versão final do decreto-lei para a recuperação do tempo de serviço é mais drástica do que as versões preliminares que chegaram às mãos dos sindicatos, há dois meses. Nestas, estava previsto que qualquer promoção diminuísse o tempo a recuperar, uma vez que só seria considerado o tempo desde essa data.
Em declarações ao Jornal de Negócios, César Nogueira, da Associação dos Profissionais da Guarda (GNR), disse considerar que todo o diploma é negativo, mas que esta norma vai ajudar a evitar “sobreposições”.
Questionado pelo jornal, o Ministério das Finanças não esclareceu quantas pessoas tiveram promoções desde o início de 2018.
A questão do descongelamento do tempo de serviço nas carreiras da função pública nunca foi de todo pacífica, tendo a dos professores a que mais tinta tem feito correr, como se sabe. O governo tratou do problema preferindo dar a ideia de que a equidade tinha de estar em linha de conta em relação a todo o funcionalismo e, sobretudo, tentar ficar bem visto ante uma opinião pública que, à margem do problema, acaba por lhe dar razão, apoiando-se em comparações, em comparações sem sentido por não poderem ser justificadas.
Parece ter havido e continuar a haver falta de honestidade política em todo o processo, com habilidades nem sempre toleráveis para quem acabe por ver frustradas as expectativas de ter direito aos seus direitos.
No caso dos professores, é de lembrar a treta dos 70% a que o governo se agarrou para levar a “sua” por diante, atirando areia para os olhos da opinião pública, e de também de perguntar o que é que esses 70%, arrancados a ferros ao módulo de progressão das carreiras gerais, têm que ver com o tempo descongelado dos professores? É que se o tempo a descongelar é de 9 anos, 4 meses e 2 dias, o tempo agora efectivamente descongelado de 2 anos, 9 meses e 18 dias corresponde apenas a pouco menos de 23% do total a descongelar.
Que contas fez e faz o governo?
Por fim, com o diploma cá fora, verifica-se mais uma rasteira em relação a todas as carreiras. Com que então, quem estava às portas de mudar de escalão ou tenha sido “promovido” (não estou a ver em que possam ter consistido essas promoções) perde o direito ao tão propalado descongelamento. A propósito de quê, é de perguntar.
Fica-se com a impressão que tudo não tem passado de trafulhice. Enfim, é o que temos. Mas ninguém pense que há por aí melhor.