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Tribunal aceita providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros sobre sindicância

Mário Cruz / Lusa

Ana Rita Cavaco, Bastonária da Ordem dos Enfermeiros

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa admitiu nesta segunda-feira uma providência cautelar apresentada pela Ordem dos Enfermeiros (OE) contra o Ministério da Saúde, a propósito de uma sindicância à OE pedida por Marta Temido.

Na resposta ao requerimento de uma providência de suspensão de eficácia do acto administrativo apresentado pela OE, a que a Lusa teve acesso, o tribunal diz que admite “liminarmente a providência cautelar requerida contra o Ministério da Saúde”, tendo o ministério dez dias para deduzir oposição, caso queira.

O advogado da Ordem dos Enfermeiros, Paulo Graça, requereu, num documento a que a Lusa teve também acesso, a providência contra o Ministério da Saúde e contra Marta Temido, para suspender o ato, de autoria da ministra, “pelo qual foi ordenada sindicância à Ordem dos Enfermeiros”.

Sobre a providência contra a ministra, o tribunal disse ter dúvidas sobre a sua legitimidade e pede mais esclarecimentos, cuja falta resultará na rejeição da parte referente a Marta Temido. Segundo o advogado, a sindicância “padece de múltiplas ilegalidades” e é motivo de danos de natureza patrimonial e não patrimonial.

Na semana passada a ministra da Saúde desvalorizou qualquer polémica sobre a sindicância à OE, admitindo que é uma situação “relativamente inédita”, mas que, recordou, está na lei desde 2013.

A ministra determinou no final do mês passado que fosse feita uma sindicância à OE pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS). A decisão foi criticada pela Ordem, que considerou que a averiguação pretende condenar a entidade por delito de opinião.

Questionada na quinta-feira pelos jornalistas, Marta Temido lembrou que o Ministério da Saúde tem perante as associações públicas profissionais uma tutela administrativa, “que se traduz na análise do que possam ser situações de eventuais atos ilegais”.

No caso, disse, os indícios prendem-se com a eventual prática de atividades que estão vedadas às associações públicas profissionais, como atividades sindicais, além de envolvimento em atividades de regulação económica das profissões que tutelam.

// Lusa

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