A paralisação abrange as atividades não letivas e decorre entre 15 de outubro e 31 de dezembro. O Ministério da Educação entende que se trata de uma greve que viola o que está estipulado na lei.
Esta sexta-feira, o Ministério da Educação avisou que, os professores que fizerem greve a partir de segunda-feira às atividades não letivas, uma greve convocada por dez estruturas sindicais, vão ter faltas injustificadas.
Nos termos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, as faltas injustificadas implicam cortes nos salários e descontos na antiguidades, um vetor que é determinante nos concursos de colocação, adianta o Público.
Na nota do Ministério da Educação, especifica-se que os sindicatos não cumpriram o que se encontra estipulado quando a greve afeta um setor “que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”.
Quando se trata de um serviço destes, a LGTFP determina que têm de ser cumpridos os serviços mínimos e que por esse motivo o pré-aviso de greve tem de ser entregue com uma antecedência de dez dias úteis. Ora, segundo o ME, esta norma não foi cumprida .O pré-aviso de greve foi entregue na passada segunda-feira, dia 8 de outubro, e determina que a greve terá início no dia 15 e termo a 31 de dezembro.
Mário Nogueira, líder da Fenprof, já reagiu, anunciando que os sindicatos vão manter a greve. Além disso, avança, vão também processar o ministro da Educação por entenderem que a nota, emitida esta sexta-feira, é inconstitucional e antidemocrática.
Para o ministério, esta greve dos professores é uma greve self-service, que passou a ser ilícita por via de um parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, datado de 1999. O parecer teve como objeto uma greve convocada pelo Sindicato Independente dos Médicos em que se previa a “interrupção e retomada dos trabalhos pelos médicos, sempre que quiserem e pelo tempo que quiserem”.
Na nota, o ME esclarece que “a adesão individual do trabalhador tem de ser cognoscível pelo empregador, pelo que deve ser de sentido e significado inequívocos, o que não acontece no presente caso”.
Além disso, o ministério refere ainda que a greve viola o Código de Trabalho. “A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade.” Mais concretamente, segundo entendem alguns juristas, quando a greve é apenas “a uma parte da prestação do trabalho, esta é ilícita, porque a greve pressupõe a abstenção total”.
O apoio a alunos com dificuldades, prestado fora das aulas, e as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turmas e outras serão as atividades abrangidas pela greve.
Este foi também o tipo de greve escolhido pelos sindicatos dos professores no final do ano letivo passado. Na altura, o ME não entendeu que esta acção era ilícita, tendo apenas requerido serviços mínimos para as reuniões de avaliação do 9.º, 11.º e 12.º anos.
Greve adiada
Entretanto, a Fenprof anunciou, na manhã deste sábado, e em nome de várias estruturas sindicais, que a greve dos professores que deveria ter início esta segunda-feira foi suspensa devido a uma queixa criminal que os sindicatos vão apresentar, avança a TSF.
Nogueira adiantou que os sindicatos vão apresentar uma queixa criminal contra o autor de uma nota vinda do Minsitério da Educação. Será entregue um novo pré-aviso para uma greve que deverá ter início a 29 de outubro e se prolonga até final do ano letivo.
… isto a ser verdade a Democracia em Portugal anda pelas horas da amargura. Portugal e seus desgovernantes bateram no FUNDO da lapatisse.